Lei Ordinária nº 1.879, de 16 de novembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1879

1999

16 de Novembro de 1999

Altera a redação do artigo 11 e dos incisos I e II da Lei nº 1.384, de 2 de outubro de 1995, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social.

a A
Vigência a partir de 2 de Setembro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 3.224, de 02 de setembro de 2009
Altera a redação do artigo 11 e dos incisos I e II da Lei nº 1.384, de 02 de outubro de 1995, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A redação do artigo 11 e dos incisos I e II passam a ser a seguinte:
        Art. 11.   O Conselho Municipal de Assistência Social será composto pôr 16 (dezesseis) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:
        I  –  Oito representantes da sociedade civil, escolhidos na Conferência Municipal de Assistência Social, oriundos das seguintes entidades:
        a)  –  um representante da Associação Pato-branquense dos Idosos;
        b)  –  um representante da Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor;
        c)  –  um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pato Branco;
        d)  –  um representante do Sindicato dos Clubes de Serviço de Pato Branco;
        e)  –  um representante da União das Associações de Moradores de Pato Branco;
        f)  –  um representante da APMI Associação de Proteção a Maternidade e Infância;
        g)  –  um representante da Pastoral da Criança.
        II  –  Oito representantes do Poder Público local, sendo:
        a)  –  dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;
        b)  –  dois representantes da Fundação de Saúde de Pato Branco;
        c)  –  dois representantes da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;
        d)  –  dois representantes da Gerência Municipal.
        Art. 3º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de novembro de 1999.




          Alceni Guerra
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.