Lei Ordinária nº 1.891, de 20 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1891

1999

20 de Dezembro de 1999

Cria cargo público.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Cria cargo público.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no quadro do Magistério Público Municipal, o cargo de Professor de Educação Física, pertencente ao Grupo Ocupacional Pessoal Docente – PD-E-V - Licenciatura Plena em Educação Física, em número de 28 (vinte e oito) vagas, para atuarem no Ensino Regular, Supletivo de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Especial do Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        O vencimento do cargo constante do artigo anterior, será de R$ 393,47 (trezentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), conforme tabela de vencimentos constante da Lei nº 1.743, de 6 de julho de 1998.
        Art. 3º. 
        A carga horária para o cargo criado por esta lei é de 20 (vinte) horas semanais.
          Art. 4º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de dezembro de 1999.




            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.