Lei Ordinária nº 1.743, de 06 de julho de 1998
Dada por Lei Ordinária nº 3.288, de 03 de dezembro de 2009
- Referência Simples
- •
- 01 Set 2022
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 01 Set 2022
Vide:
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. | |||||
Grupo Ocupacional : Pessoal Docente – PD - Cargo – Docente | |||||
Área de Atuação
| Código
| Denominação
| Séries de Classe
| Níveis de Vencimento
| Referências
|
Ensino Regular e Supletivo de 1ª à 4ª Séries
Ensino Fundamental, Educação Infantil e Especial
| PD/A-I | Professor com Habilitação em Magistério | Classe A
| I | De 01 a 10 |
PD/B-II
| Professor com Habilitação em Magistério com Estudos Adicionais
| Classe B
| II | De 01 a 10 | |
PD/C-III | Professor com Licenciatura Curta Duração | Classe C
| III | De 01 a 10 | |
PD/D-IV | Professor com Licenciatura Curta Duração, mais Estudos Adicionais | Classe D
| IV | De 01 a 10 | |
PD/E-V | Professor com Licenciatura Graduação Plena | Classe E
| V | De 01 a 10 | |
PD/F-VI
| Professor com Especialização (Lato – Sensu)
| Classe F
| VI | De 01 a 10 | |
PD/G-VII
| Professor com Mestrado | Classe G
| VII | De 01 a 10 |
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. | |||||
Grupo Ocupacional Especialista em Educação Cargo: Orientador Educacional Supervisor de Ensino Outros | |||||
Área de Atuação
| Código
| Denominação
| Séries de Classe
| Níveis de Vencimento
| Referências
|
Ensino Regular, Supletivo de 1ª à 4ª Séries do Ensino Fundamental e Educação Infantil e Especial
| PEE/E-V
| Curso Superior com Licenciatura Graduação Plena | Classe E
| V | De 01 a 10 |
PEE/F-VI
| Curso Superior com Especialização (Lato – Sensu) | Classe F
| VI | De 01 a 10 | |
PEE/G-VII | Curso Superior com Mestrado e Doutorado | Classe G | VII | De 01 a 10 |
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL | |||||||
Grupo Ocupacional : Pessoal Docente – PD | |||||||
Área de Atuação
| Séries de Classe
| Níveis de Venc.
| Código
| Refer. Nas Classes
| Carga Hor. Sem.
| Promoção Vertical
| Níveis de Formação
|
Ensino Regular, Supletivo de 1ª à 4ª Séries do Ensino Fundamental e Educação Infantil e Especial
| A | I | PD/A-I
| A1...A10
| 20 horas
| Classes B,C,D,E,F,G
| Curso Médio de formação p/ Magistério |
B | II | PD/B-II
| B1...B10
| 20 horas
| Classes C,D,E,F,G
| Curso Médio formação p/ Magistério e Est. Adicionais | |
C | III | PD/C-III
| C1...C10
| 20 horas
| Classes D,E,F,G
| Curso Superior com Licenciatura Curta | |
D | IV | PD/D-IV
| D1...D10
| 20 horas
| Classes E,F,G
| Curso Superior Curta Duração, Est. Adicionais | |
E | V | PD/E-IV
| E1...E10
| 20 horas
| Classes F,G
| Curso Superior com Licenciatura Plena | |
F | VI | PD/F-V
| F1...F10
| 20 horas
| Classe G
| Curso Superior com Especialização (Lato – Sensu)
| |
G | VII | PD/G-VI
| G1...G10
| 20 horas
| Classe G
| Curso Superior com Mestrado e Doutorado
|
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL | |||||||
Grupo Ocupacional: Especialista em Educação | |||||||
Área de Atuação
| Séries de Classe
| Níveis de Venc.
| Código
| Refer. nas Classes
| Carga Hor. Sem.
| Promoção Vertical
| Níveis de Formação
|
Ensino Regular, Supletivo de 1ª à 4ª Séries do Ensino Fundamental e Educação Infantil e Especial
| E | V | PEE/E-V
| E1...E10
| 20 horas
| Classes F,G
| Curso Superior, Licenciatura com Graduação Plena |
F | VI | PEE/F-VI
| F1...F10
| 20 horas
| Classes G
| Curso Superior com Especialização Específica ( Lato-Sensu) | |
G | VII | PEE/G-VII
| G1...G10
| 20 horas
| * *
| Curso Superior Com Mestrado e Doutorado |
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. | |||||
Tabela de Vencimentos – Grupo Ocupacional: Pessoal Docente – PD | |||||
Área de Atuação
| Código
| Série de Classe
| Nível de Vencimento
| Carga Horária
| Vencimento Maio/1998
|
Ensino Regular, Supletivo de 1ª à 4ª Séries do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Especial
| PD | A | I | 20 horas | 303,22 |
PD | B | II | 20 horas | 318,38 Acrescido de 5% sobre a Classe A | |
PD | C | III | 20 horas | 334,30 acrescido de 5% sobre a Classe B | |
PD | D | IV | 20 horas | 357,70 Acrescido de 7% sobre a Classe C | |
PD | E | V | 20 horas | 393,47 Acrescido de 10% sobre a Classe D | |
PD | F | VI | 20 horas | 432,82 Acrescido de 10% sobre a Classe E | |
PD | G | VII | 20 horas | 649,23 Acrescido de 50% sobre a Classe E |
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL | |||||
Tabela de Vencimentos – Grupo Ocupacional: Pessoal Especialista em Educação – PEE | |||||
Área de Atuação
| Código
| Série de Classe
| Nível de Vencimento
| Carga Horária
| Vencimento Maio/1998
|
Ensino Regular, Supletivo de 1ª à 4ª Séries do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Especial
| PEE | E5 | V | 20 horas | 420,00 Venctº. Inicial
|
PEE | F6 | VI | 20 horas | 462,00 Acrescido de 10% sobre a Classe E
| |
PEE | G7 | VII | 20 horas | 693,00 Acrescido de 50% sobre a Classe F |
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL Gratificações – FG –M | ||||
Natureza da Atividade |
Nível de Atuação |
Denominação |
Código | Valor em Reais |
Direção | Ensino Regular e Supletivo de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, Ed. Infantil e Especial | Diretor de Escola Diretor de Escola ( Educação Infantil )
| FG-M1 FG-M2
| 303,22 121,29
|
Assessoria Pedagógica | Ensino Regular e Supletivo de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, Ed. Infantil e Especial | Coordenador Prof. Ed. Especial
Difícil acesso | FG-M3 FG-M4
FG-M5 | 121,29 25% sobre o vencimento do Docente. 30,32 |
ESPECIFICAÇÕES | CRITÉRIOS / DURAÇÃO (em horas) | CRITÉRIOS |
Cursos de Aperfeiçoamento – Treinamento – Atualizações relativas à área de atuação promovidas por órgãos oficiais. Obs: deverá ser apresentado o Certificado para comprovação.
| Curso Autorizado e/ou reconhecido por órgão competente, com duração mínima de 20 horas. A cada 20 horas |
30 |
Curso de Especialização relativo à área de atuação. (Lato – Sensu)
|
Duração de 350 horas. |
120 |
Curso Superior
| Não relacionado à educação | 50 |
Curso Superior ( Nova Habilitação) | Licenciatura não aproveitada na promoção vertical.
| 100 |
Dedicação Profissional (assiduidade) | Para cada ano de serviço comprovada freqüência – 100% Para cada ano de serviço comprovada freqüência – 90%
| 10
05 |
Produtividade | Desempenho na escola | 20
|
Exercício de Funções | Membro de banca examinadora. Direção de escola por ano de desempenho Especialista de Educação por ano de desempenho. Por ano de efetivo exercício em sala de aula. Função gratificada por ano de desempenho.
| 05 10 10
10
10 |
Publicações e Trabalhos
| Por artigo publicado na área específica de sua atuação em revista específica ou técnica. Por artigo publicado em jornal relacionado à área de atuação. Autoria de livro didático publicado. Trabalho apresentado em Congresso ou Seminário. |
10
05 30
05
|
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: Pessoal Docente – PDFUNÇÃO: Professor Carga horária: 20 horas
Código | Série de classe | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
PD | A1 | 303,22 | 315,55 | 327,96 | 341,08 | 355,66 | 369,89 | 384,69 | 400,08 | 416,08 | 432,72 |
PD | B2 | 318,38 | 331,12 | 344,36 | 358,13 | 372,46 | 387,36 | 402,85 | 435,72 | 453,15 | 471,28 |
PD | C3 | 334,30 | 347,67 | 361,58 | 376,04 | 391,08 | 406,72 | 422,99 | 439,91 | 457,51 | 475,81 |
PD | D4 | 357,70 | 372,01 | 386,89 | 402,37 | 418,46 | 435,20 | 452,61 | 470,71 | 489,54 | 509,12 |
PD | E5 | 393,47 | 409,21 | 425,58 | 442,60 | 460,30 | 478,71 | 497,86 | 517,77 | 538,48 | 560,02 |
PD | F6 | 432,82 | 450,13 | 468,14 | 486,87 | 506,34 | 526,59 | 547,65 | 569,56 | 592,34 | 616,03 |
PD | G7 | 649,23 | 675,20 | 702,21 | 730,30 | 759,51 | 789,89 | 821,49 | 854,35 | 888,52 | 924,06 |
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: Pessoal Docente – PDFUNÇÃO: Professor Carga horária: 40 horas
Código | Série de classe | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
PD | A1 | 606,44 | 631,10 | 655,92 | 682,16 | 711,32 | 739,78 | 769,38 | 800,16 | 832,16 | 865,44 |
PD | B2 | 636,76 | 662,24 | 688,72 | 716,26 | 744,92 | 774,72 | 805,70 | 837,92 | 871,44 | 906,36 |
PD | C3 | 668,80 | 695,34 | 723,16 | 752,08 | 782,16 | 813,44 | 845,98 | 879,82 | 915,02 | 951,62 |
PD | D4 | 715,40 | 744,02 | 773,78 | 804,74 | 836,92 | 870,40 | 905,22 | 941,42 | 979,08 | 1.018,24 |
PD | E5 | 786,94 | 818,42 | 851,16 | 885,20 | 920,60 | 957,42 | 995,72 | 1.035,54 | 1.076,96 | 1.120,04 |
PD | F6 | 865,64 | 900,26 | 936,28 | 973,74 | 1.012,68 | 1053.18 | 1.095,30 | 1.139,12 | 1.184,68 | 1.232,06 |
PD | G7 | 1.298,46 | 1.350,40 | 1.404,42 | 1.460,60 | 1.519,02 | 1.579,78 | 1.642,97 | 1.708,69 | 1.777,04 | 1.848,12 |
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS
TABELA DE VENCIMENTOS
Cargo: Pessoal Especialista em Educação (PEE) - Função Supervisor/Orientador outros - Carga horária 20 horas/Semanais
Cód. | Série de classe | Nível venc. Inicial | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
PEE | E5 | 420,00 | 436,80 | 454,27 | 472,44 | 491,34 | 510,99 | 531,43 | 552,69 | 574,80 | 597,79 |
PEE | F6 | 462,00 | 480,48 | 499,70 | 519,69 | 540,48 | 562,10 | 584,58 | 607,96 | 632,28 | 657,57 |
PEE | G7 | 693,00 | 720,72 | 749,55 | 779,53 | 810,71 | 843,14 | 876,87 | 911,94 | 948,42 | 986,36 |
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS
TABELA DE VENCIMENTOS
Cargo: Especialista em Educação (PEE) - Função: Supervisor e Orientador
Carga horária 40 horas
Cód. | Série de classe | Nível de vencimento inicial | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
PEE | E5 | 840,00 | 873,60 | 908,54 | 944,88 | 982,68 | 1.021,99 | 1.062,87 | 1.105,38 | 1.149,60 | 1.195,58 |
PEE | F6 | 924,00 | 960,96 | 999,40 | 1.039,38 | 1.080,96 | 1.124,20 | 1.169,17 | 1.215,94 | 1.264,58 | 1.315,16 |
PEE | G7 | 1.386,00 | 1.441,44 | 1.499,10 | 1.559,06 | 1.621,42 | 1.686,28 | 1.753,73 | 1.823,88 | 1.896,84 | 1.972,71 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.