Lei Ordinária nº 1.743, de 06 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1743

1998

6 de Julho de 1998

Dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração – Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS do Magistério do Município de Pato Branco

a A
Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 3.288, de 03 de dezembro de 2009
Dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração – Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS do Magistério do Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Título I
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      Capítulo I
      DO CAMPO DA APLICAÇÃO E DAS DEFINIÇÕES
        Art. 1º. 
        Esta lei institui o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério da Rede Municipal de Ensino Público do Município de Pato Branco ou seja Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS.
          Parágrafo único
          Os servidores vinculados à presente lei, serão regidos pelo Regime Jurídico Único, constante da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993 e pela Lei nº 1.246, de 17 de setembro 1993 e suas alterações.
          Art. 2º. 
          O Plano de que trata esta lei objetiva promover a valorização, o desenvolvimento na carreira e o aperfeiçoamento continuado dos profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino Público do Município de Pato Branco, assegurando aos seus integrantes, em observância aos princípios constitucionais:
            I – 
            remuneração compatível com a dignidade, peculiaridades e importância da profissão;
              II – 
              estímulo à qualidade do trabalho desempenhado;
                III – 
                melhoria da qualidade do ensino;
                  IV – 
                  ingresso mediante aprovação em concurso público de provas e provas e títulos;
                    V – 
                    valorização profissional, através de progressão funcional, por antigüidade, assiduidade, habilitação e formação profissional;
                      VI – 
                      formação e aperfeiçoamento profissionais continuados, em serviço ou com licenciamento periódico remunerado;
                        VII – 
                        piso profissional compatível com a valoração do cargo e com a Rede Municipal do Ensino Público do Município de Pato Branco;
                          VIII – 
                          condições de trabalho no que diz respeito à estrutura técnica, material e de funcionamento de toda a Rede Municipal de Ensino Público;
                            IX – 
                            garantia de que as escolas da Rede Municipal de Ensino Público do Município de Pato Branco, sejam geridas democraticamente com eleição direta para diretores de escolas, nos termos de regulamentação específica.
                              Art. 3º. 
                              Para efeito desta lei entende-se por:
                                I – 
                                integrante do Magistério Público Municipal os profissionais da Educação que exercem atividades de docência e os que oferecem nas unidades escolares, nas instituições de educação infantil e nos demais órgãos da educação, suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, supervisão, pesquisa, ensino e avaliação;
                                  II – 
                                  professor, genericamente, todo ocupante de cargo docente;
                                    III – 
                                    atividades de magistério, as inerentes à Educação, nelas incluídas a direção, o planejamento, a pesquisa, o ensino, a avaliação, a supervisão e orientação educacional;
                                      IV – 
                                      quadro, a expressão do quantitativo de cargos necessários ao pleno desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal na área educacional;
                                        V – 
                                        cago de magistério, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas aos integrantes do Magistério Público Municipal, caracterizado pelo exercício de atividades no sistema de ensino;
                                          VI – 
                                          carreira, trata da forma de evolução profissional no sentido horizontal e vertical implicando em diferenciação salarial;
                                            VII – 
                                            classe, o agrupamento de cargos da mesma denominação, para o exercício de docência e áreas de apoio pedagógico, diferenciados entre si pelo nível de titulação de acordo com a área de atuação;
                                              VIII – 
                                              série de classe, o conjunto de classes do mesmo grupo ocupacional, dispostas hierarquicamente, constituindo a linha vertical de promoção ascensional do professor ou especialista em educação;
                                                IX – 
                                                referência, o conjunto de melhorias salariais obtido por avanço diagonal conforme estabelece o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério;
                                                  X – 
                                                  nível de vencimento, a faixa salarial da mesma classe, que tem como função diferenciar os profissionais pelas suas capacidades funcionais e profissionais;
                                                    XI – 
                                                    atividades inerentes à Educação ou nela incluídas: direção, administração, planejamento, ensino, pesquisa, orientação, supervisão, acompanhamento, avaliação.
                                                      Art. 4º. 
                                                      O Pessoal do Magistério compreende as seguintes categorias:
                                                        I – 
                                                        Pessoal Docente;
                                                          II – 
                                                          Pessoal Especialista em Educação.
                                                            § 1º
                                                            Entende-se por Pessoal Docente o conjunto de professores que, nas unidades escolares, ministram o ensino sistemático no desempenho de atividades docentes.
                                                              § 2º
                                                              Pertence ao Pessoal Especialista em Educação o membro do magistério que, possuindo a respectiva qualificação, desempenha atividades de direção, administração, planejamento, orientação, supervisão e outras similares no campo de educação.
                                                                § 3º
                                                                A Carreira do Magistério Municipal será estruturada em cargos de provimento efetivo, tendo como princípios básicos:
                                                                  I – 
                                                                  a qualificação profissional, representada por:
                                                                    a) – 
                                                                    qualidades profissionais;
                                                                      b) – 
                                                                      formação adequada;
                                                                        c) – 
                                                                        atualização e aperfeiçoamento constante;
                                                                          II – 
                                                                          promoção por formação, merecimento ou antigüidade, aplicáveis aos professores e especialistas em educação.
                                                                            Art. 5º. 
                                                                            As unidades escolares são os estabelecimentos em que se desenvolvem atividades ligadas ao sistema de ensino.
                                                                              Art. 6º. 
                                                                              A Carreira do Magistério caracteriza-se pelo exercício de atividades permanentes, voltadas especialmente para:
                                                                                I – 
                                                                                o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania;
                                                                                  II – 
                                                                                  a gestão democrática do ensino público;
                                                                                    III – 
                                                                                    a garantia de padrão de qualidade, o acesso aos saberes elaborados socialmente, instrumentos para compreensão e intervenção nos fenômenos sociais, culturais, históricos nacionais e universais;
                                                                                      IV – 
                                                                                      princípios éticos, buscando a igualdade e a justiça social;
                                                                                        V – 
                                                                                        políticas includentes, que combatam preconceitos e discriminação de qualquer natureza.
                                                                                          Capítulo II
                                                                                          DO INGRESSO E DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                            O Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) dos profissionais de educação, compreendem o pessoal docente e o pessoal especialista em educação, serão providos segundo este estatuto e o Regime Jurídico Único.
                                                                                              Art. 8º. 
                                                                                              A investidura nos cargos que compõem a Carreira do magistério, satisfeitas as normas legais, ocorrerá com a posse e será efetivada através de nomeação, na classe e referência inicial correspondente à qualificação exigida do profissional pelo concurso público, cumprida a exigência de aprovação prévia de provas e títulos, em consonância com a natureza da habilitação e do cargo.
                                                                                                § 1º
                                                                                                Será pré-requisito para investidura nas funções de docente ou especialista em educação a experiência mínima de dois anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado.
                                                                                                  § 2º
                                                                                                  O aproveitamento dos candidatos dar-se-á obedecendo-se a ordem de classificação, mediante a existência de vaga, num prazo de dois anos de validade do concurso realizado, sendo obrigatória a nomeação daqueles que se classificarem dentro do número de vagas ofertadas.
                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                    O profissional da educação nomeado para cargo de provimento efetivo, ao entrar no exercício, fica sujeito a estágio probatório, por prazo ininterrupto de 2 (dois) anos.
                                                                                                      § 1º
                                                                                                      No período mencionado no caput deste artigo as habilidades e a capacidade funcional do profissional da educação serão objeto de obrigatória avaliação de desempenho, na forma estabelecida em regulamento, observados, entre outros, os seguintes fatores:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        assiduidade;
                                                                                                          II – 
                                                                                                          disciplina;
                                                                                                            III – 
                                                                                                            capacidade de iniciativa;
                                                                                                              IV – 
                                                                                                              eficiência;
                                                                                                                V – 
                                                                                                                responsabilidade.
                                                                                                                  § 2º
                                                                                                                  Até dois meses antes do término do período de estágio probatório, a avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos do parágrafo anterior.
                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                    Os integrantes do quadro do magistério serão submetidos a avaliações de desempenho, a cada dois anos após sua efetivação no cargo, nos termos do regulamento de que trata o § 1º do caput do artigo anterior, que incluirá obrigatoriamente parâmetros de qualidade do exercício profissional.
                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                      Comprovada a existência de vagas no quadro do magistério e a indisponibilidade de candidatos anteriormente aprovados, realizar-se-á, obrigatoriamente, concurso público de ingresso, pelo menos de 4 (quatro) em 4 (quatro ) anos.
                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                        Admitir-se-ão outras formas de seleção pública, nos termos da lei e em caráter excepcional, para suprir necessidade de :
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          provimento temporário;
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            substituição emergencial de titulares do cargo.
                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                              O exercício do magistério exige, como qualificação mínima, a seguinte formação:
                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                nível médio, na modalidade Magistério, para a docência na educação infantil e nas quatro séries iniciais ou ciclos correspondentes do ensino fundamental;
                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                  superior, ao nível de graduação específica, em licenciatura de curta duração, para ensino fundamental;
                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                    superior, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área correspondente, para a docência de disciplinas nas séries finais ou ciclos correspondentes do ensino fundamental;
                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                      superior, em área correspondente e complementação com estudos adicionais específicos, nos termos da legislação vigente.
                                                                                                                                        Parágrafo único
                                                                                                                                        Para o exercício das atividades de administração escolar, planejamento, acompanhamento, supervisão, orientação e outras similares no campo da educação, exigir-se-á, como qualificação mínima, a formação em curso de graduação superior, com especialização para área específica.
                                                                                                                                          TÍTULO II
                                                                                                                                            Capítulo III
                                                                                                                                            DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO
                                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                                              DA CARREIRA E DOS CARGOS
                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                A estrutura da Carreira do Magistério compreende cargos distintos:
                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                  Professor: cargo PD (Pessoal Docente) – anexo I e II
                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                    Especialista em Educação: cargo PEE (Pessoal Especialista em Educação) anexo IA e II - A.
                                                                                                                                                      Parágrafo único
                                                                                                                                                      O conjunto dos ocupantes de cada um dos cargos deste artigo compõe um grupo ocupacional.
                                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                                        Os cargos de docente e especialista em educação de que trata esta lei, são agrupados nas seguintes séries de classes conforme a formação profissional exigida:
                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                          Classe A – integrada pelos profissionais que tenham concluído o ensino médio, na modalidade Magistério;
                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                            Classe B – integrada pelos profissionais que tenham concluído o ensino médio, na modalidade Magistério, mais um ano de estudos adicionais;
                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                              Classe C – integrada pelos profissionais que tenham concluído o ensino superior, em curso de licenciatura de curta duração;
                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                Classe D – integrada pelos profissionais que tenham concluído o ensino superior, em curso de licenciatura de curta duração, mais estudos adicionais;
                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                  Classe E – integrada pelos profissionais que tenham concluído o ensino superior, em curso de licenciatura plena;
                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                    Classe F – integrada pelos profissionais que tenham concluído o ensino superior, em curso de licenciatura plena, com especialização na área específica (LATO SENSU);
                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                      Classe G – integrada pelos profissionais licenciados, em curso superior com mestrado ou doutorado.
                                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                                        Cada classe é composta de dez referências, sendo que a primeira corresponde ao vencimento inicial da classe e as demais correspondem aos avanços diagonais previstos nesta lei.
                                                                                                                                                                          Art. 17. 
                                                                                                                                                                          As atribuições e características de cada classe estão especificados nos anexos desta lei.
                                                                                                                                                                            Parágrafo único
                                                                                                                                                                            As especificações de cada classe compreendem, além de outros, os seguintes elementos: denominação, código, habilitação específica, carga horária semanal e linha de promoção.
                                                                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                                                                              DO AVANÇO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                                                O desenvolvimento do profissional da educação na carreira ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
                                                                                                                                                                                  Parágrafo único
                                                                                                                                                                                  Progressão funcional é a passagem para a referência de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, observados o interstício de 2 (dois) anos e os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                    dedicação exclusiva ao cargo no sistema municipal de ensino;
                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                      o resultado da avaliação de desempenho prevista no art. 9º; § 1º;
                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                        o tempo de serviço na função docente.
                                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                                          Promoção é o mecanismo de progressão funcional do professor e do especialista em educação e dar-se-á através de avanço vertical e de avanço diagonal:
                                                                                                                                                                                            § 1º
                                                                                                                                                                                            Por avanço vertical entende-se a progressão de uma para outra das Classes definidas conforme art. 15 e seus incisos.
                                                                                                                                                                                              § 2º
                                                                                                                                                                                              Haverá dois tipos de avanços verticais:
                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                avanço vertical por qualificação, através de concurso de provas e títulos a que se submete o docente ou especialista em educação, para passar de um nível de atuação para outro, da mesma classe, com idêntica remuneração, respeitada a habilitação profissional legal e a linha de correlação fixada na sistemática de classificação de cargos adotadas por esta lei;
                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                  avanço vertical por habilitação, feito pelo critério exclusivo do nível de formação do docente ou especialista em educação, para a elevação à classe de remuneração superior, mas dentro do mesmo nível de atuação, a requerimento deste, endereçado ao Chefe do Executivo Municipal, anualmente no mês de novembro, mediante comprovação da habilitação exigida para aquela classe e com vigor a contar do mês de janeiro do ano subseqüente.
                                                                                                                                                                                                    § 3º
                                                                                                                                                                                                    O docente ou especialista em educação promovido ocupará na classe superior, referência correspondente àquela em que se encontrava na classe inferior, até atingir a referência limite.
                                                                                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                      Por avanço diagonal entende-se a progressão de uma para outra das referências de uma mesma classe, definidas no art.16, mediante o acréscimo de 4% (quatro por cento)ao vencimento do professor ou especialista em educação, acumulados a cada passagem para a referência consecutiva.
                                                                                                                                                                                                        § 1º
                                                                                                                                                                                                        A promoção de avanço diagonal dar-se-á:
                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                          por antigüidade, a cada triênio de efetivo tempo de serviço na classe e na referência, desde que não promovido por merecimento, no ano anterior;
                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                            por merecimento resultante de critérios conforme anexo V, alcançados em sua carreira de docente ou especialista em educação.
                                                                                                                                                                                                              § 2º
                                                                                                                                                                                                              Merecimento é a demonstração, por parte do docente ou especialista em educação, do fiel cumprimento dos seus deveres, bem como da contínua atualização e aperfeiçoamento para o desempenho de suas atividades.
                                                                                                                                                                                                                § 3º
                                                                                                                                                                                                                A análise da vida funcional do docente e especialista em educação será feita por uma comissão de cinco pessoas, entre docentes e especialistas em educação, escolhidos no estabelecimento de ensino, sob a coordenação do Secretário Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                  § 4º
                                                                                                                                                                                                                  A avaliação para promoção diagonal será realizada de dois em dois anos e para avançar de uma referência para outra é necessário conseguir no mínimo 70 (setenta) créditos.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                    As promoções serão processadas na forma do respectivo regulamento.
                                                                                                                                                                                                                      Seção III
                                                                                                                                                                                                                      DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS
                                                                                                                                                                                                                        Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                        O Plano de Carreira, Cargos e Salários do Pessoal Docente e Especialista em Educação compõe-se dos seguintes grupos ocupacionais:
                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                          Grupo Ocupacional do Pessoal Docente, com as características e especificações constantes dos anexos I e II;
                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                            Grupo Ocupacional dos Especialistas em Educação, com as características e especificações constantes dos anexos I-A e II- A.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                              O Plano de Carreira, Cargos e Salários agrupam-se em tabela distinta, sob o regime deste estatuto, organizados segundo o grau de habilitação, complexidade e responsabilidade de suas tarefas e outras características.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                Para desempenho de atividades de serviços gerais ou auxiliares, não específicos na carreira do magistério, mas necessárias ao funcionamento do sistema de ensino, serão alocados servidores do Quadro Geral do Poder Executivo, em número condizente com as necessidades e natureza do serviço.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                  O plano de pagamento do pessoal docente e especialista em educação obedecerá ao Plano de Classificação de Cargos, constante dos anexos I e I-A, respeitados os seguintes critérios.
                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                    o vencimento inicial da Classe A não será inferior ao valor de R$ 303,22 (trezentos e três reais e vinte e dois centavos.);
                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                      vencimento inicial da Classe B corresponderá ao valor da Classe A, acrescido de 5% (cinco por cento);
                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                        vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da Classe B, acrescido de 5% (cinco por cento);
                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                          vencimento inicial da Classe D corresponderá ao valor inicial da Classe C, acrescido de 7% (sete por cento);
                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                            vencimento inicial da Classe E corresponderá ao valor inicial da Classe D, acrescido de 10% (dez por cento);
                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                              vencimento inicial da Classe F corresponderá ao valor da Classe E, acrescido de 10% (dez por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                vencimento inicial da Classe G corresponderá ao valor da Classe F, acrescido de 50% (cinqüenta por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                  Para efeitos desta lei, entende-se:
                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                    por vencimento inicial, o estabelecido para cada classe no início da carreira, correspondente à referência 01(um);
                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                      por vencimento básico, o estabelecido para cada referência de classe, excluídas quaisquer vantagens pecuniárias percebidas pelo docente e especialista em educação;
                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                        por referência, cada nível de elevação de 01 (um) a 10 (dez) dentro de cada classe e que representam os avanços diagonais de progressão funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                          Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                          DAS FUNÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                            A atribuição de encargo especifico ao profissional da educação, integrante do Quadro do Magistério corresponderá ao exercício das funções de:
                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                              diretor;
                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                coordenador;
                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  especialista em educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                    (Vetado...)
                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                      As funções de que trata o inciso II, serão exercidas por docentes mediante designação pela autoridade superior, observada a experiência mínima de 2 (dois) anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS GRATIFICAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Os profissionais da educação farão jus ás seguintes gratificações:
                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            pelo exercício de direção de:
                                                                                                                                                                                                                                                                              a) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              unidade escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                b) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                unidade escolar de educação infantil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  pelo exercício de coordenação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    como adicional por tempo de serviço na forma estabelecida em lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      pela docência em classes de educação especial
                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        adicional para locais de difícil acesso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          As funções gratificadas do magistério, Código – FG – M, se agrupam em 05 (cinco) categorias, cujos valores de remuneração são fixados de conformidade com a tabela do anexo IV, parte integrante desta lei, não gerando quaisquer direitos de incorporação salarial, para todos efeitos legais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único
                                                                                                                                                                                                                                                                                            As gratificações de que trata o caput deste artigo, quando no tempo integral, poderão ser acrescidas em até 100% (cem por cento), e serão regulamentadas pelo Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              A gratificação prevista no inciso I, letra “b” do artigo 28, corresponde a um acréscimo de 20% (vinte por cento), sobre o valor da referencia inicial, estabelecido para o grupo ocupacional Pessoal Docente PD/A1, conforme Tabela de Vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                A gratificação prevista no inciso II do artigo 28, corresponde a um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da referência inicial, estabelecido para o grupo ocupacional Pessoal Docente PD/A1, conforme tabela de vencimentos, quando for designado para o cargo professor em efetivo exercício.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A gratificação prevista no inciso V, do art. 28, será concedida aos profissionais da educação quando deslocados para o exercício de suas funções em local de difícil acesso e corresponde a um acréscimo de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência inicial, estabelecido para o grupo ocupacional Pessoal Docente PD-A1 conforme Tabela de Vencimento, carga horária 20 (vinte) horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O docente ou especialista em educação que exercer cumulativamente mais de um cargo terá direito à gratificação adicional por tempo de serviço em relação a cada um deles, mas os períodos de uma concessão não serão considerados para nova concessão em outro cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Todo integrante do Plano de Carreira, Cargos e Salários, terá acréscimo de adicional por tempo de serviço, à razão de 5% (cinco por cento), por cargo, não cumulativo a cada 5 (cinco anos) de efetivo exercício, até completar 25% (vinte e cinco por cento) no serviço público, prestado ao município, à base:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        de 25% (vinte e cinco por cento), após completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ao completar 30 (trinta) anos de exercício 5% (cinco por cento) por ano excedente até ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O adicional de que trata este artigo será devido a partir do primeiro mês subseqüente em que completar o qüinqüênio, inclusive para efeito de aposentadoria e computado sobre as alterações havidas nos vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Na concessão do adicional por tempo de serviço, desconsiderar-se-á o tempo de ex-servidor, seja no regime estatutário, no de Consolidação das Leis de Trabalho ou no de contrato temporário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A gratificação adicional por tempo de serviço será concedida ao docente ou especialista em educação somente se estável no serviço público municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A hora de trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30segundos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pelo exercício em atividade de educação ou reabilitação de excepcionais (ensino especial), o professor receberá a gratificação especial correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), de seu vencimento, conforme anexo V.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A partir da presente lei somente será designado para o exercício em atividade de ensino especial o docente ou especialista em educação que possuir habilitação específica nesta área, ressalvada a excepcionalidade temporária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O docente ou especialista nomeado para o exercício de cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento do mesmo ou pela percepção do vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo, acrescido de percentuais de gratificação estabelecidos em lei, a ser concedida pelo Executivo Municipal, sem prejuízo de sua situação funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Capítulo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA JORNADA DE TRABALHO, DA HORA-ATIVIDADE E DO APERFEIÇOAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA JORNADA DE TRABALHO E DA HORA-ATIVIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Haverá na Carreira do docente e do especialista em educação através de concurso específico, duas jornadas de trabalho:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a de 20 (vinte) horas semanais cumpridas em um turno, em unidade escolar ou órgão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em dois turnos em unidade escolar ou órgão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A jornada prevista no caput deste artigo será dividida em:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          horas-aula;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            horas-atividade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Hora-aula é o período de tempo efetivamente destinado à docência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Hora-atividade é o período dedicado pelo docente prioritariamente no recinto escolar, para:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  planejar, preparar e avaliar o trabalho didático;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    colaborar com a administração da escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      participar de reuniões pedagógicas e da articulação com a comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        aperfeiçoar seu trabalho profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A hora-atividade corresponde a 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O professor cuja jornada for equivalente a 40 (quarenta) horas semanais terá a hora-atividade calculada com base no mesmo percentual referido no caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Eventuais jornadas entre o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 40 (quarenta) horas semanais observarão a mesma proporção entre horas-aula e horas-atividade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Terão direito à hora-atividade somente os profissionais que exerçam a docência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A forma do exercício da hora-atividade, nos termos do disposto no § 3º do art. 39, será definida na proposta pedagógica da unidade escolar ou da instituição de educação infantil, respeitadas as diretrizes a serem fixadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO APERFEIÇOAMENTO CONTINUADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Município obriga-se a garantir a participação de todos os profissionais de educação da rede pública em cursos e programas de aperfeiçoamento continuado, relacionados com a Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conceder-se-á licenciamento periódico remunerado, objetivando a consecução da garantia de que trata o caput deste artigo, inclusive em nível de pós-graduação, nos termos de regulamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A licença concedida conforme parágrafo anterior, quando não atendidas as exigências do regulamento, por qualquer razão, ressalvadas aquelas que mediante comprovante impossibilitem a conclusão, obrigarão o licenciado ressarcimento aos cofres públicos pelo período.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Capítulo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO CONCURSO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compete ao Poder Executivo determinar a oportunidade, a forma e o processo de realização de concurso público para provimento dos cargos do Quadro Próprio do Magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Das instruções para o concurso, entre outros elementos julgados oportunos, deverão constar: idade mínima; carga horária; habilitação exigida conforme regulamento do respectivo plano de carreira; nível de vencimento; número de vagas a serem providas e prazo de validade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Capítulo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A nomeação far-se-á, em caráter efetivo, nos casos de provimento mediante concurso de provas e títulos, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, o número de vagas existente, o prazo de sua validade e será para a referência inicial da classe na qual for enquadrado, cumpridas as demais exigências legais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os candidatos que obtiverem classificação até o limite do número de cargos vagos, para cujo provimento tenha sido aberto concurso, serão chamados mediante edital, para escolher, o estabelecimento onde prestarão serviços, devendo após posse e exercício, obterem lotação e fixação, na ordem da respectiva classificação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A falta de escolha na data determinada ou o pedido de sustação, sem justificativa, implicará na renúncia à faculdade de que trata o presente artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Após o ato de nomeação, publicado em Diário Oficial será dada a posse ao docente ou especialista em educação, conforme o caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A autoridade competente para dar posse é o Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Tem-se por empossado o docente ou especialista em educação, após assinatura de um termo em que conste o ato que o nomeou e o compromisso de fiel cumprimento dos deveres e atribuições.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                É essencial para validade do Termo que seja assinado pelo nomeado e pela autoridade que der posse, o qual verificará, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições legais para a investidura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A posse deve verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do Decreto de Nomeação, prorrogável por igual período, mediante solicitação escrita do interessado e despacho favorável da autoridade competente para dar posse.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Capítulo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS ACUMULAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A acumulação remunerada de cargos públicos será permitida, desde que atenda à regulamentação legal e a legislação em vigor, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a de um cargo de juiz e um de professor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a de dois cargos de professor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a de dois cargos privativos de médicos. - Vide art. 37, XVI, CF e art. 27, XVI, CE.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Capítulo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS MUTAÇÕES FUNCIONAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO ACESSO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Acesso é a passagem do docente ou especialista em educação ocupante do cargo, que integram série de classe do Quadro do Magistério Municipal, ao cargo inicial da série de classes afins, respeitada a habilitação profissional legal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quando, por acesso, o integrante do Quadro Próprio do Magistério retornar à classe que já ocupava, deverá exercer atividade no mesmo nível de atuação anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Na aplicação do artigo anterior, conservar-se-á a mesma referência em que se encontrava na situação anterior, sem interrupção de contagem de tempo de serviço para efeito de promoção horizontal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA TRANSFERÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A transferência é a passagem do ocupante do cargo do Quadro do Magistério Municipal de uma para outra atividade no mesmo ou em outro grupo ocupacional com o mesmo nível de vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Só se permite transferência quando houver vaga remanescente de promoções por acesso precedida essa de concurso de provas e títulos, cujo prazo de validade ainda não tenha expirado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quando houver mais de uma solicitação de transferência para a mesma função, a escolha será feita através da contagem de tempo de serviço no Magistério Municipal. Em caso de empate considerar-se-á maior habilitação e, finalmente, a idade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atendidas as exigências dos parágrafos anteriores, cumulativamente com as de habilitação e qualificação, poderá haver transferência de docente ou especialista em educação de função de docente para função de especialista, ou vice-versa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O tempo de serviço do docente ou especialista em educação transferido, nos termos do artigo anterior, é computado na nova situação para todos os efeitos legais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA SUBSTITUIÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pode haver substituição quando o titular do cargo de docente ou especialista entrar em gozo de licença ou interromper o exercício por prazo superior a l5 (quinze) dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia terão substitutos previamente designados pelo dirigente máximo do órgão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A substituição depende de ato do Secretário Municipal de Educação, dando direito, durante seu exercício, aos vencimentos fixados em lei e durará enquanto subsistentes os motivos que a determinaram.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Apenas em caso de estrita necessidade administrativa, a substituição poderá ser feita através de concessão de serviço extraordinário, temporário e eventual, ou de contratação por prazo determinado de docente substituto, a qual será regulamentada por ato próprio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção nos afastamentos ou impedimentos legais ou regulares do titular.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA REMOÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A remoção é a passagem do exercício do pessoal docente ou especialista em educação de uma para outra das unidades escolares, preenchendo vagas sem que se modifique a situação funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A remoção referida neste artigo só poderá ser feita pelo integrante do Quadro Próprio do Magistério, após ter cumprido o estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A remoção dar-se-á anualmente mediante a publicação das vagas existentes nas unidades escolares, através de ato oficial da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, obedecendo regulamentação e critérios de classificação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A remoção poderá ser feita através de permuta, preservados os interesses educacionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA VACÂNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A vacância dar-se-á:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                exoneração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  demissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    promoção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      acesso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        transferência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          aposentadoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            falecimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A exoneração do cargo efetivo dar-se-á a pedido do profissional da educação ou de ofício.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A exoneração de ofício dar-se-á:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    quando, tendo tomado posse, o profissional da educação não entrar em exercício no prazo estabelecido;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      quando aplicada como penalidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Capítulo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS LICENÇAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Na contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, são computados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            férias e trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              casamento até 08 (oito) dias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe, irmão, até 08 (oito) dias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  luto por falecimento de tio(a), sobrinho(a), cunhado(a), padrasto, madrasta, genro, nora, sogro(a), avós e neto, até 03 (três) dias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    júri e outros serviços obrigatórios por lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      licença para tratamento de saúde, até o máximo de seis meses por qüinqüênio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        licença para tratamento de interesses particulares, desde que não ultrapasse de três meses durante um qüinqüênio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          licença por acidente em serviço ou moléstia profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            licença à gestante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              licença por motivo de doença em pessoa da família, até (03) três meses por qüinqüênio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                moléstia devidamente comprovada, até 03 (três) dias por mês;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  licença paternidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Capítulo VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Dia do Professor – 15 de outubro – será assinalado com comemorações que proporcionem a confraternização do pessoal do magistério, sempre que possível com o apoio do Poder Público à entidade de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Município poderá conceder aos profissionais da educação, além dos já previstos em lei, os seguintes incentivos funcionais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          prêmios em decorrência do desenvolvimento de projetos, trabalhos pedagógicos, inventos, considerados de real valor para a elevação da qualidade de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            concessão de medalhas e diplomas de Honra ao Mérito, condecoração e elogio por relevantes serviços prestados à Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Município assegurará:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                o cumprimento das Leis 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB de 24 de dezembro de 1996;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Lei n.º 9424 de 24 de dezembro de 1996 que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A responsabilidade civil e administrativa, as penalidades e sua aplicação por infração disciplinar, as sindicâncias, o processo administrativo, bem como as demais disposições previstas e quando aplicáveis ao pessoal do magistério, serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais estáveis da administração direta, autárquica e fundacional, Lei nº 1.245/93.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Município aplicará, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de que trata a Lei Federal n.º 9.424/96, na remuneração do magistério em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Município não contabilizará os pagamentos relativos aos profissionais que atuem na educação infantil no montante global dos recursos provenientes do Fundo Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Um percentual equivalente a até 5% (cinco por cento) da parcela de recursos de que trata o caput deste artigo será utilizada durante um prazo máximo de cinco anos, em programas de capacitação de professores leigos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Não serão permitidas incorporações de quaisquer gratificações por funções dentro ou fora do sistema de ensino aos vencimentos e proventos de aposentadoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 67. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os docentes em exercício de regência de classe gozarão, anualmente, de 45 (quarenta e cinco) dias de férias, distribuídos nos períodos de recesso, conforme dispuser o regimento interno da unidade escolar ou da instituição de educação infantil.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os demais integrantes do Quadro do Magistério terão assegurados 30 (trinta) dias de férias anuais, preferencialmente no período de recesso escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 68. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A cedência para outras funções fora do sistema municipal de ensino só será admitida sem ônus para este, observada, quando houver, legislação específica referente ao assunto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 69. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os docentes leigos, assim considerados por não possuírem a habilitação mínima exigida para se enquadrarem no plano de que trata esta lei, passam a integrar o quadro em extinção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Município assegurará prazo de cinco anos para que os professores leigos obtenham a habilitação necessária ao exercício das atividades docentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os docentes que cumprirem a exigência de que trata o parágrafo anterior serão automaticamente enquadrados nos dispositivos desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 70. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os profissionais da educação em efetivo exercício quando da publicação da presente lei serão enquadrados no Plano de Carreira, Cargos e Salários e de Remuneração do Magistério, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, observados, entre outros, os direitos adquiridos e as exigências de habilitação profissional estabelecidas nos incisos do artigo 15.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Chefe do Executivo baixará decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, regulamentando o processo de enquadramento de que trata o caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para dar cumprimento ao disposto do parágrafo anterior será instituída Comissão de Enquadramento, nomeada pelo Executivo Municipal e composta paritariamente por:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                um representante do Departamento de Recursos Humanos ou Divisão de Pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  um representante da Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    dois profissionais da educação indicado por seus pares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 71. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Lei nº 1.270, de 16 de dezembro de 1993 que cria o Quadro Próprio do Magistério Municipal e estabelece o Plano de Cargos e Salários com suas respectivas alterações, será mantida até a completa extinção dos grupos ocupacionais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professores de Classe Especial – número de cargos 12 (doze), sendo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6 (seis) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6 (seis) com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              docentes não habilitados – número de cargos 11 (onze), sendo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                09 (nove) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 (um) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 (um) com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      assistente pedagógico – número de cargos 2 (dois), sendo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2 (dois) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 72. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Poder Executivo expedirá os atos complementares necessários à plena execução das disposições da presente lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 73. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para fins de implantação das gratificações previstas nesta lei ficam criados os símbolos FG-M, constantes no anexo IV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 74. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O número de cargos do pessoal do magistério, criados por esta lei compreende a categoria de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pessoal Docente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo Pessoal Docente: - carga horária: 20 horas/semanais = 58 (cinquenta e oito); - carga horária: 40 horas/semanais = 109 (cento e nove); - Total = 167 (cento e sessenta e sete);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo Pessoal Docente: - Carga horária: 20 horas/semanais = 208 (duzentos e oito); - Carga horária: 40 horas/semanais = 109 (cento e nove); - Total = 317 (trezentos e dezessete).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.759, de 14 de setembro de 1998.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pessoal Especialista em Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo Orientador Educacional: - carga horária: 20 horas/semanais = 02 (dois); - carga horária: 40 horas/semanais = 11 (onze); - Total = 13 (treze);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargo Supervisor de Ensino: 04 (quatro); - carga horária: 20 horas/semanais = 01 (um); - carga horária: 40 horas/semanais = 03 (três); - Total = 04 (quatro).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 75. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Revogam-se as disposições da Lei nº 1.307, de 30 de maio de 1994 que alteram as normas dos artigos 25 e 26 da Lei nº 1.270, de 16 de dezembro de 1993.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 76. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os casos omissos desta lei, relativos a questões pedagógicas, serão analisados e julgados pelo órgão competente da Educação Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 77. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de julho de 1998.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alceni Guerra
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Grupo Ocupacional : Pessoal Docente – PD   -   Cargo – Docente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área de Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Séries de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Níveis de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Referências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Ensino Regular e Supletivo de 1ª à 4ª Séries

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ensino Fundamental, Educação Infantil e Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PD/A-I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor com Habilitação em Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    De 01 a 10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PD/B-II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor com Habilitação em Magistério com Estudos Adicionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    De 01 a 10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PD/C-III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor com Licenciatura Curta Duração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    De 01 a 10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PD/D-IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor com Licenciatura Curta Duração, mais Estudos Adicionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    De 01 a 10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PD/E-V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor com Licenciatura Graduação Plena

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    De 01 a 10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PD/F-VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor com Especialização (Lato – Sensu)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    De 01 a 10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PD/G-VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor com Mestrado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    De 01 a 10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Grupo Ocupacional Especialista em Educação Cargo: Orientador Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Supervisor de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Outros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Área de Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Séries de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Níveis de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Referências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Ensino Regular, Supletivo de 1ª à 4ª Séries do Ensino Fundamental e Educação Infantil e Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PEE/E-V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso Superior com Licenciatura Graduação Plena

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      De 01 a 10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PEE/F-VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso Superior com Especialização (Lato – Sensu)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      De 01 a 10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PEE/G-VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso Superior com Mestrado e Doutorado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      De 01 a 10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Grupo Ocupacional : Pessoal Docente – PD  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área de Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Séries de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Níveis de Venc.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Refer. Nas Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Carga Hor. Sem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Promoção Vertical

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Níveis de Formação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Ensino Regular, Supletivo de 1ª à 4ª Séries do Ensino Fundamental e Educação Infantil e Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD/A-I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A1...A10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classes B,C,D,E,F,G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso Médio de formação p/ Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD/B-II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B1...B10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classes C,D,E,F,G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso Médio formação p/ Magistério e Est. Adicionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD/C-III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C1...C10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classes D,E,F,G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso Superior com Licenciatura Curta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD/D-IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        D1...D10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classes E,F,G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso Superior Curta Duração, Est. Adicionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD/E-IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        E1...E10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classes F,G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso Superior com Licenciatura Plena

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD/F-V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        F1...F10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso Superior com Especialização (Lato – Sensu)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD/G-VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        G1...G10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso Superior com Mestrado e Doutorado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Grupo Ocupacional: Especialista em Educação  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Área de Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Séries de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Níveis de Venc.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Refer. nas Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Carga Hor. Sem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promoção Vertical

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Níveis de Formação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Ensino Regular, Supletivo de 1ª à 4ª Séries do Ensino Fundamental e Educação Infantil e Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PEE/E-V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E1...E10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          F,G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Curso Superior,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Licenciatura com Graduação Plena

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PEE/F-VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          F1...F10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Curso Superior com Especialização Específica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ( Lato-Sensu)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PEE/G-VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          G1...G10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Curso Superior Com Mestrado e Doutorado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Tabela de Vencimentos – Grupo Ocupacional: Pessoal Docente – PD 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Área de Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Série de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Carga Horária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vencimento Maio/1998

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Ensino Regular, Supletivo de 1ª à 4ª Séries do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              303,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              318,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Acrescido de 5% sobre a Classe A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              334,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              acrescido de 5% sobre a Classe B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              357,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Acrescido de 7% sobre a Classe C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              393,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Acrescido de 10% sobre a Classe D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              432,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Acrescido de 10% sobre a Classe E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              649,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Acrescido de 50% sobre a Classe E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Tabela de Vencimentos – Grupo Ocupacional: Pessoal Especialista em Educação – PEE 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área de Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Carga Horária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vencimento Maio/1998

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Ensino Regular, Supletivo de 1ª à 4ª Séries do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PEE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                420,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Venctº. Inicial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PEE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                F6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                462,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Acrescido de 10% sobre a Classe E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PEE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                G7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                693,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Acrescido de 50% sobre a Classe F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL Gratificações – FG –M 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Natureza da Atividade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível de Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Valor em Reais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Direção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ensino Regular e Supletivo de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, Ed. Infantil e Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ( Educação Infantil )

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FG-M1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FG-M2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  303,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  121,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria Pedagógica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ensino Regular e Supletivo de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, Ed. Infantil e Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Coordenador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prof. Ed. Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Difícil acesso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FG-M3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FG-M4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FG-M5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  121,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  25% sobre o vencimento do Docente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Tabela de Créditos Para Avanço do Pessoal do PCCS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESPECIFICAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CRITÉRIOS / DURAÇÃO (em horas)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CRITÉRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cursos de Aperfeiçoamento – Treinamento – Atualizações relativas à área de atuação promovidas por órgãos oficiais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Obs: deverá ser apresentado o Certificado para comprovação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso Autorizado e/ou reconhecido por órgão competente, com duração mínima de 20 horas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A cada 20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso de Especialização relativo à área de atuação. (Lato – Sensu)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Duração de 350 horas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Não relacionado à educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso Superior ( Nova Habilitação)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Licenciatura não aproveitada na promoção vertical.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dedicação Profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (assiduidade)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para cada ano de serviço comprovada freqüência – 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para cada ano de serviço comprovada freqüência – 90%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Produtividade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desempenho na escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Exercício de Funções

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Membro de banca examinadora.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Direção de escola por ano de desempenho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Especialista de Educação por ano de desempenho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Por ano de efetivo exercício em sala de aula.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Função gratificada por ano de desempenho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Publicações e Trabalhos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Por artigo publicado na área específica de sua atuação em revista específica ou técnica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Por artigo publicado em jornal relacionado à área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Autoria de livro didático publicado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Trabalho apresentado em Congresso ou Seminário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         CARGO: Pessoal Docente – PDFUNÇÃO: Professor   Carga horária: 20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Série de classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        303,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        315,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        327,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        341,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        355,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        369,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        384,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        400,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        416,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        432,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        318,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        331,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        344,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        358,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        372,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        387,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        402,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        435,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        453,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        471,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        334,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        347,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        361,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        376,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        391,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        406,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        422,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        439,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        457,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        475,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        D4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        357,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        372,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        386,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        402,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        418,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        435,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        452,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        470,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        489,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        509,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        E5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        393,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        409,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        425,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        442,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        460,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        478,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        497,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        517,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        538,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        560,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        F6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        432,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        450,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        468,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        486,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        506,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        526,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        547,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        569,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        592,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        616,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        G7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        649,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        675,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        702,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        730,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        759,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        789,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        821,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        854,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        888,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        924,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           CARGO: Pessoal Docente – PDFUNÇÃO: Professor   Carga horária: 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Série de classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          606,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          631,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          655,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          682,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          711,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          739,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          769,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          800,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          832,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          865,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          636,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          662,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          688,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          716,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          744,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          774,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          805,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          837,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          871,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          906,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          668,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          695,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          723,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          752,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          782,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          813,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          845,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          879,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          915,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          951,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          715,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          744,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          773,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          804,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          836,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          870,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          905,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          941,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          979,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.018,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          786,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          818,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          851,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          885,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          920,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          957,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          995,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.035,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.076,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.120,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          F6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          865,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          900,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          936,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          973,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.012,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1053.18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.095,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.139,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.184,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.232,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          G7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.298,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.350,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.404,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.460,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.519,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.579,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.642,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.708,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.777,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.848,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             TABELA DE VENCIMENTOS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo: Pessoal Especialista em Educação (PEE) - Função Supervisor/Orientador outros -  Carga horária 20 horas/Semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cód.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Série de classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível venc.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inicial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PEE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            420,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            436,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            454,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            472,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            491,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            510,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            531,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            552,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            574,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            597,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PEE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            462,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            480,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            499,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            519,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            540,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            562,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            584,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            607,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            632,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            657,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PEE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            G7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            693,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            720,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            749,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            779,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            810,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            843,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            876,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            911,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            948,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            986,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Cargo: Especialista em Educação (PEE) -  Função: Supervisor e Orientador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Carga horária 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cód.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Série de classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível de vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              inicial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PEE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              840,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              873,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              908,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              944,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              982,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.021,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.062,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.105,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.149,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.195,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PEE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              924,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              960,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              999,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.039,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.080,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.124,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.169,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.215,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.264,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.315,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PEE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              G7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.386,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.441,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.499,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.559,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.621,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.686,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.753,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.823,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.896,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.972,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ALERTA-SE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                , quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.