Lei Ordinária nº 1.920, de 19 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1920

2000

19 de Abril de 2000

Autoriza doação de imóvel à empresa Loma Hermosa Ltda.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.734, de 24 de janeiro de 2007
Vigência a partir de 24 de Janeiro de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 2.734, de 24 de janeiro de 2007
Autoriza doação de imóvel à empresa Loma Hermosa Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Parque Industrial, nesta cidade de Pato Branco, com área de 30.000,00m2 (trinta mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 28.285, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), à empresa Loma Hermosa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Caramuru, 472, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CGC nº 03.678.284/0001-68.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades comerciais e industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel destinado exclusivamente a fabricação, produção, exportação, venda e distribuição de refrigerantes, refrescos, xaropes, engarrafamento e gaseificação de águas minerais e cervejas;
              III – 
              início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 214315, de 03 de abril de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 3 (três) meses, contados da publicação desta Lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais e industriais propostas;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                    Art. 2º. 
                    Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de abril de 2000.




                      Alceni Guerra
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.