Lei Ordinária nº 1.921, de 19 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1921

2000

19 de Abril de 2000

Autoriza doação de imóvel ao Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC.

a A
Vigência a partir de 7 de Janeiro de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 2.127, de 07 de janeiro de 2002
Autoriza doação de imóvel ao Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel Inelso Zuffo, nesta cidade de Pato Branco, com área de 8.000,00m2 (oito mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 19.277, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), ao Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Cel. Dulcídio nº 800, Bairro Batel, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CGC nº 01.715.975/0001-69.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel Inelso Zuffo, nesta cidade de Pato Branco, com área de 8.000,00m2 (oito mil metros quadrados), constante da matrícula n° 19.277, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), à MINERALTEC – Tecnologia em Óleos Minerais Ltda, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia Pr-469, km 04, s/n, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ n° 04.620.091/0001-19.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.127, de 07 de janeiro de 2002.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades comerciais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de Regeneração de Óleos Minerais, vedado qualquer outro;
              III – 
              início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 214316, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 3 (três) meses, contados da publicação desta Lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais propostas;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
                    Art. 2º. 
                    Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de  Pato Branco, em 19 de abril de 2000.




                      Alceni Guerra
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.