Lei Ordinária nº 2.127, de 07 de janeiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2127

2002

7 de Janeiro de 2002

Altera a redação do art. 1° da lei n° 1.921, de 19 de abril de 2000, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC.

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Altera a redação do art. 1° da lei n° 1.921, de 19 de abril de 2000, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1° da lei n° 1.921, de 19 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel Inelso Zuffo, nesta cidade de Pato Branco, com área de 8.000,00m2 (oito mil metros quadrados), constante da matrícula n° 19.277, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), à MINERALTEC – Tecnologia em Óleos Minerais Ltda, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia Pr-469, km 04, s/n, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ n° 04.620.091/0001-19.
        Art. 2º. 
        As demais disposições da lei n° 1.921, de 19 de abril de 2000, permanecem inalteradas.
        Art. 3º. 
        Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de janeiro de 2002.




          Clóvis Santo Padoan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.