Lei Ordinária nº 1.954, de 17 de agosto de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1954

2000

17 de Agosto de 2000

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.287, de 28 de maio de 2024
Vigência a partir de 28 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.287, de 28 de maio de 2024
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob nº 03.271.485/0001-44, com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        A entidade referida no artigo 1º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Esta lei decorre de projeto de lei de autoria dos vereadores Aldir Vendruscolo e Réges Henrique Pallaoro.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de agosto de 2000.




            Astério Rigon
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.