Lei Ordinária nº 2.023, de 18 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2023

2001

18 de Abril de 2001

Revoga a lei nº 1.851, de 25 de agosto de 1999 e autoriza o Executivo Municipal doar imóvel à Associação Profissional Intermunicipal dos Contabilistas de Pato Branco.

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Revoga a lei nº 1.851, de 25 de agosto de 1999 e autoriza o Executivo Municipal doar imóvel à Associação Profissional Intermunicipal dos Contabilistas de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 1.851, de 25 de agosto de 1999, que autorizou a doação da chácara nº 71-I, com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), matriculada no Registro Geral de Imóveis sob nº 22.909, à AMPROPATO – Associação dos Músicos Profissionais de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a chácara nº 71-I, com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), avaliada em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), matriculada no Registro Geral de Imóveis sob nº 22.909, à Associação Profissional Intermunicipal dos Contabilistas de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 77.131.126/0001-20.
          Parágrafo único
          A doação de que trata o “caput” fica condicionada ao seguinte:
            I – 
            inalienabilidade permanente;
              II – 
              destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
                III – 
                início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo nº 216569 de 18 de setembro de 2000, na forma nele contida, no prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta lei;
                  IV – 
                  outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da donatária;
                    V – 
                    revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
                    Art. 3º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 18 de abril de 2001.




                      Clóvis Santo Padoan
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.