Lei Ordinária nº 2.066, de 11 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2066

2001

11 de Setembro de 2001

Revoga a Lei Municipal nº 1.359, de 23 de maio de 1995 e dá outras providências.

a A
Revoga a Lei Municipal nº 1.359, de 23 de maio de 1995 e dá outras providências.
                  O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei Municipal nº 1.359, de 23 de maio de 1995, que acrescentou novo dispositivo a Lei Municipal nº 1.207, de 3 de maio de 1993.
      Art. 2º. 
      A Lei Municipal nº 1.207, de 3 de maio de 1993, passa a vigorar acrescida do artigo 2º-A, com a seguinte redação:
      Art. 2º-A.   As empresas donatárias de imóvel público, durante a vigência da cláusula de inalienabilidade, deverão possuir em seu quadro de pessoal, adolescentes (14 a 18 anos), como forma de incentivo ao ingresso dos mesmos no mercado de trabalho, observada a legislação pertinente, ou trabalhadores com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos, na seguinte proporção:
      Art. 3º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Antonio Urbano da Silva - PPS.
         
        Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 11 de setembro de 2001.


        Nereu Faustino Ceni
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.