Lei Ordinária nº 2.146, de 12 de abril de 2002
Dada por Lei Ordinária nº 2.340, de 01 de junho de 2004
que possuem personalidade jurídica há mais de um ano, instruindo o requerimento com cópias autenticadas, dos seguintes documentos:
estatuto registrado em cartório;
ata de eleição de sua diretoria atual, registrada em cartório;
balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
declaração de isenção de Imposto de Renda;
inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.