Lei Ordinária nº 2.154, de 13 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2154

2002

13 de Maio de 2002

Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.

a A
Vigência a partir de 17 de Setembro de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 2.834, de 17 de setembro de 2007
Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes 16, 17 e 18, da quadra n° 1.230, cada lote contendo a área de 403,80m2 (quatrocentos e três metros e oitenta centímetros quadrados), constantes das matrículas 30.249, 30.250 e 30.251, de propriedade do Município de Pato Branco avaliados cada um em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente pelos seguintes lotes:
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote 09 (nove) da quadra nº 802 (oitocentos e dois) com área de 334,43m² (trezentos e trinta e quatro metros e quarenta e três centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 35.469, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 11.616,96 (onze mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), pelo seguinte lote:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.834, de 17 de setembro de 2007.
          I – 
          Lote n° 12 da quadra n° 214, com área de 270,00m2 (duzentos e setenta metros quadrados), constante da matrícula n° 7.608, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Francisco Poronizack, que após aprovada a lei, passará ao município a Escritura de Cessão de Direito, imóvel avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – (margens do Rio Ligeiro).
            I – 
            Lote nº 12 (doze) da quadra nº 214 (duzentos e quatorze), com área de 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados), constante da Matrícula nº 7.608, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Francisco Poronizack, que após aprovada a Lei, passará ao Município a Escritura de Cessão de Direito, avaliado em R$ 11.730,70 (onze mil, setecentos e trinta reais e setenta centavos).
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.834, de 17 de setembro de 2007.
              II – 
              Lote n° 11, da quadra n° 214, com área de 154,00m2 (cento e cinqüenta e quatro metros quadrados), constante da matrícula n° 14.762, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de José Lair de Oliveira, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – (margens do Rio Ligeiro).
                III – 
                Lote n° 01, da quadra 828, com área de 123,00m2 (cento e vinte e três metros quadrados), constante da matrícula n° 22.127, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Claudino Perin, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – (Córrego do Penso).
                  Art. 2º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de maio de 2002.




                    Clóvis Santo Padoan
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.