Lei Ordinária nº 2.834, de 17 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2834

2007

17 de Setembro de 2007

Altera o art. 1º e inciso I, da Lei nº 2.154, de 13 de maio de 2002.

a A
Altera o art. 1º e inciso I, da Lei nº 2.154, de 13 de maio de 2002.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A redação do art. 1º e inciso I da Lei nº 2.154, de 13 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote 09 (nove) da quadra nº 802 (oitocentos e dois) com área de 334,43m² (trezentos e trinta e quatro metros e quarenta e três centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 35.469, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 11.616,96 (onze mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), pelo seguinte lote:
        I  –  Lote nº 12 (doze) da quadra nº 214 (duzentos e quatorze), com área de 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados), constante da Matrícula nº 7.608, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Francisco Poronizack, que após aprovada a Lei, passará ao Município a Escritura de Cessão de Direito, avaliado em R$ 11.730,70 (onze mil, setecentos e trinta reais e setenta centavos).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de setembro de 2007.
           
           
           
          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal
           


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.