Lei Ordinária nº 2.155, de 21 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2155

2002

21 de Maio de 2002

Revigora disposições da lei n° 2.005, de 21 de dezembro de 2000, que autorizou doação de imóvel à Associação da Vila Militar do Paraná – AVM.

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Revigora disposições da lei n° 2.005, de 21 de dezembro de 2000, que autorizou doação de imóvel à Associação da Vila Militar do Paraná – AVM.
                  A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revigoradas as disposições da lei n° 2.005, de 21 de dezembro de 2000, que autorizou doação de imóvel à Associação da Vila Militar do Paraná – AVM.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei n° 36/2002, apresentado pelos vereadores Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva – PSC, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Enio Ruaro – PFL, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca – PFL, Vilmar Maccari – PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.  

         

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de maio de 2002.



        Clóvis Santo Padoan
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.