Lei Ordinária nº 2.228, de 26 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2228

2003

26 de Março de 2003

Acrescenta item 42 ao artigo 1° da lei n° 1.515, de 27 de novembro de 1996, criando o Bairro Veneza.

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Acrescenta item 42 ao artigo 1° da lei n° 1.515, de 27 de novembro de 1996, criando o Bairro Veneza.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1° da lei n° 1.515, de 27 de novembro de 1996, passa a vigorar acrescido do item 42, com o seguinte teor:
        42  –  BAIRRO VENEZA: NORTE: com a Rua Curitiba; SUL: com a chácara 102 e Rio Ligeiro; LESTE: com a chácara 111; OESTE: com a Rua Margarida e chácara 102.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Esta lei decorre do projeto de lei de autoria dos vereadores Enio Ruaro e Valmir Tasca.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de março de 2003.



          Clóvis Santo Padoan 
          Prefeito Municipal 


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.