Lei Ordinária nº 1.515, de 27 de novembro de 1996
Dada por Lei Ordinária nº 3.344, de 22 de março de 2010
BAIRRO PLANALTO: NORTE: pela divisa do perímetro urbano, limite entre o Núcleo Bom Retiro lotes 37 e 38, e divisa com o Bairro Pagnoncelli entre o Núcleo Bom Retiro lotes 04 e 05; SUL: com eixo da estrada municipal (limite do perímetro urbano) entre o eixo da BR-158 finalizando junto com o lote 42 do Núcleo Bom retiro; LESTE: Rua Juriri e seus prolongamentos; OESTE: futuro prolongamento da Rua dos Cardeais segue pelo limite do perímetro urbano até cruzar estrada municipal, segue por estrada particular e continua no eixo da BR158 até o limite do lote 42 do Núcleo Bom Retiro.
BAIRRO SÃO FRANCISCO: NORTE: confrontando com a estrada municipal Pato Branco/São Brás e pela BR 158 até a estrada municipal que liga a Linha Decol a São Pedro de Alcântara; SUL: partindo da BR 158 ponte do Rio Ligeiro confrontando com o Bairro Vila Isabel e Bairro São Luiz até a estrada particular que liga a propriedade do senhor Dilso Picolo: LESTE: da estrada que liga a propriedade do senhor Dilso Picolo, pela linha da divisão do perímetro urbano até a BR 158; OESTE: da BR 158, Ponte do Rio Ligeiro seguindo rio abaixo até a estrada que liga a localidade de São Brás confrontado com o Bairro Fraron.
- Nota Explicativa
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- Gean
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- 05 Mai 2021
A Lei 556/1984 já havia sido revogada pela Lei nº 626/1985, portanto não foi compilada.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.