Lei Ordinária nº 2.270, de 04 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2270

2003

4 de Julho de 2003

Altera a redação do artigo 2° da lei n° 1.419, de 27 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio ao Legislativo Municipal de processos licitatórios.

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Altera a redação do artigo 2° da Lei n° 1.419, de 27 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio ao Legislativo Municipal de processos licitatórios.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2° da Lei n° 1.419, de 27 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Os documentos enviados à Câmara Municipal nos termos desta Lei, serão remetidos à Comissão de Orçamento e Finanças, para conhecimento e fiscalização dos respectivos procedimentos.
        Art. 3º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                        Esta lei decorre do Projeto de Lei n° 52/2003, de autoria dos vereadores Dirceu Dimas Pereira, Laurinha Luiza Dall’Igna, Valmir Tasca, Vilmar Maccari e Vilson Dala Costa, membros da Comissão de Orçamento e Finanças.


                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de julho de 2003.



          Clóvis Santo Padoan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.