Lei Ordinária nº 2.298, de 01 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2298

2003

1 de Dezembro de 2003

Altera as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos e anexos I, II, III e IV da LDO para o exercício de 2004, lei n° 2.264, de 30 de junho de 2003.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos e anexos I, II, III e IV da LDO para o exercício de 2004, lei n° 2.264, de 30 de junho de 2003.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Altera o artigo 8° e respectivo parágrafo único da lei n° 2.264, de 30 de junho de 2003, que passam ter a seguinte redação:
        Art. 8º.   Para o exercício financeiro de 2004, fica estabelecido o montante de R$ 64.855.400,00 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais), como limite para elaboração do orçamento fiscal, de R$ 60.150,00 (sessenta mil, cento e cinquenta reais), para o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
        Parágrafo único .  Fica estabelecido o valor de R$ 93.650,00 (noventa e três mil, seiscentos e cinquenta reais), em Reserva de Contingência.
        Art. 2º. 

        O anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração Municipal – da lei municipal n° 2.264, de 30 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido das seguintes metas:

         

        26. TRANSPORTES

         

        Principais metas:

        Especificação

        Unidade medida

        2004

        Transporte Rodoviário

         

         

         

        Restaurar e readequar a BR-158

        km

        2,3

          Art. 3º. 
          Altera os anexos II – Metas Fiscais, III – Riscos Fiscais e IV – Evolução das Despesas com Pessoal – da lei n° 2.264, de 30 de junho de 2003, passando a vigorar conforme os anexos a este.
          Art. 4º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1° de dezembro de 2003.




            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.