Lei Ordinária nº 2.329, de 26 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2329

2004

26 de Abril de 2004

Altera a redação do art. 1° da lei n° 1.957, de 22 de agosto de 2000, que autorizou doação de imóvel à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco – AMPATO.

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Altera a redação do art. 1° da lei n° 1.957, de 22 de agosto de 2000, que autorizou doação de imóvel à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco – AMPATO.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A redação do art. 1°, da lei n° 1.957, de 22 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel urbano lote n° 5, da quadra n° 1300, sito na Rua Celeste Mocelim, esquina com a Rua Terezinha Duarte, com a Rua Marilia, nesta cidade de Pato Branco, com a área de 1.865,92 (mil, oitocentos e sessenta e cinco metros e noventa e dois centímetros quadrados), constante da matrícula n° 35.669, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 13.994,40 (treze mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco – AMPATO, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Caramuru n° 472, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ n° 80.873.631/0001-54.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de abril de 2004.


            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.