Lei Ordinária nº 1.957, de 22 de agosto de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1957

2000

22 de Agosto de 2000

Autoriza doação de imóvel à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco – AMPATO.

a A
Vigência a partir de 26 de Abril de 2004.
Dada por Lei Ordinária nº 2.329, de 26 de abril de 2004
Autoriza doação de imóvel à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco – AMPATO.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do imóvel Inelso Zuffo, localizado no Parque Industrial, nesta cidade de Pato Branco, com área de 2.100,00m2 (dois mil e cem metros quadrados), constante da Matrícula nº 19.277, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), à empresa Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco – AMPATO, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Caramuru, 472, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CGC nº 80.873.631/0001-54.
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel urbano lote n° 5, da quadra n° 1300, sito na Rua Celeste Mocelim, esquina com a Rua Terezinha Duarte, com a Rua Marilia, nesta cidade de Pato Branco, com a área de 1.865,92 (mil, oitocentos e sessenta e cinco metros e noventa e dois centímetros quadrados), constante da matrícula n° 35.669, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 13.994,40 (treze mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco – AMPATO, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Caramuru n° 472, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ n° 80.873.631/0001-54.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.329, de 26 de abril de 2004.
          Parágrafo único
          A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
            I – 
            inalienabilidade permanente;
              II – 
              destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de produção e comercialização de mel e seus derivados;
                III – 
                início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei;
                  IV – 
                  outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão de sua sede;
                    V – 
                    revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
                    Art. 2º. 
                    Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de  Pato Branco, em 22 de agosto de 2000.




                      Astério Rigon
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.