Lei Ordinária nº 2.337, de 21 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2337

2004

21 de Maio de 2004

Altera a redação do § 1°, do art. 1°, da lei n° 2.263, de 30 de junho de 2003, que autoriza o município a fomentar a instalação de novas indústrias.

a A
Vigência a partir de 23 de Julho de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 4.081, de 23 de julho de 2013
Altera a redação do § 1°, do art. 1°, da lei n° 2.263, de 30 de junho de 2003, que autoriza o município a fomentar a instalação de novas indústrias.
              A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    O § 1°, do art. 1°, da lei n° 2.263, de 30 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a incentivar a instalação de novas indústrias e aquelas já instaladas que pretendam expandir suas atividades, nos ramos produtivos que sejam objeto de programas de fomento municipal.

     § 1° A atividade de fomento autorizada pelo “caput” deste artigo poderá consistir, dentre outras formas de incentivo, no ressarcimento de gastos com aluguel de sala ou barracão, onde as empresas possam se instalar, limitado ao valor equivalente de até 48 UFMs mensais, pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.” 

      • Nota Explicativa
      • Danieli
      • 21 Mai 2004
      Técnica Legislativa -
      De acordo com a Lei Complementar nº 95 de 1998, a alteração deveria ter sido proposta na Lei nº 2.134 de 2002, uma vez que a Lei nº 2.337 de 2004 tão somente altera a Lei nº 2.134/2002.
    Art. 2º. 
    Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
      Art. 3º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de maio de 2004.

        Clóvis Santo Padoan
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.