Lei Ordinária nº 2.363, de 07 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2363

2004

7 de Julho de 2004

Altera o perímetro dos Bairros Bortot, Vila Izabel e São Luís.

a A
Altera o perímetro dos Bairros Bortot, Vila Izabel e São Luís.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1° da lei n° 1.515, de 27 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
        28  –  BAIRRO BORTOT: NORTE: com o Trevo da PR-469/BR-158, seguindo pelo eixo da BR-158 até o Rio Ligeiro, confrontando com o Distrito Industrial; SUL: com a Rua Nereu Ramos entre as Ruas Guarani e Avenida Tupi; LESTE: com o eixo da Avenida Tupi, partindo da Rua Nereu Ramos até a Rua Abel Bortot e partindo do cruzamento das Ruas Abel Bortot com Tocantins até o limite do Bairro São Francisco; OESTE: com o eixo da BR-158 entre o prolongamento da Rua Guarani e o Trevo da PR-469/BR-158; Rua Guarani entre a Rua Nereu Ramos e eixo da BR-158.
        31  –  BAIRRO VILA ISABEL: NORTE: confrontando com a Rua Abel Bortot, partindo da Avenida Tupi até o cruzamento da Rua Abel Bortot com a Rua Tocantins, seguindo por esta até o cruzamento com a Rua Santo Parzianello. Deste ponto seguindo pelo prolongamento da Rua Santo Parzianello até o limite do perímetro urbano do município; SUL: com a Rua Nereu Ramos entre a Avenida Tupi e a Rua Itapuã, seguindo pela Rua João Medeiros até o limite do perímetro urbano; LESTE: com o limite do perímetro urbano; OESTE: com a Rua Itapuã entre as Ruas João Medeiros e Nereu Ramos e pela Avenida Tupi até o seu cruzamento com a Rua Abel Bortot.
        33  –  BAIRRO SÃO LUIS: NORTE: confrontando com o Bairro São Francisco, desde o prolongamento da Rua Tocantins até o limite do perímetro urbano; SUL: confrontando com o Bairro Vila Izabel, partindo do cruzamento da Rua Tocantins com a Rua Santo Parzianello e seguindo pelo prolongamento da Rua Santo Parzianello até o limite do perímetro urbano; LESTE: confrontando com o limite do perímetro urbano; OESTE: partindo do cruzamento da Rua Tocantins com a Rua Santo Parzianello, seguindo pelo prolongamento da Rua Tocantins até a divisa com o Bairro São Francisco.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta lei decorre do projeto de lei n° 62/2004, de autoria dos vereadores Dirceu Dimas Pereira – PPS e Nereu Faustino Ceni – PC do B.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de julho de 2004.




          Clóvis Santo Padoan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.