Lei Ordinária nº 2.390, de 11 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2390

2004

11 de Novembro de 2004

Altera o anexo I, da lei n° 2.273, de 11 de julho de 2003.

a A
Altera o anexo I, da lei n° 2.273, de 11 de julho de 2003.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a alterar o Anexo I, da Lei nº 2.273, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para construção de 60 unidades habitacionais, no Bairro São João, de acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, no item de nº 56, que passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                       Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de novembro de 2004.


          Clóvis Santo Padoan 
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.