Lei Ordinária nº 2.417, de 19 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2417

2005

19 de Janeiro de 2005

Institui Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador no Município de Pato Branco e dá outras providências.

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Institui Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador no Município de Pato Branco e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador no Município de Pato Branco, a ser desenvolvida anualmente, na quarta semana do mês de novembro, coincidindo com o dia 27, data de comemoração do Dia Estadual do Técnico de Segurança do Trabalho.
        Art. 2º. 
        Na Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador, os órgãos competentes do Município promoverão eventos para conscientização de trabalhadores e empregadores, demonstrando o grau de risco do maior número possível de atividades, urbanas e rurais e a correspondente forma de prevenção.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta lei decorre do projeto de lei n° 135/2004, de autoria do vereador Dirceu Dimas Pereira – PPS.

             

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 19 de janeiro de 2005.





            Aldir Vendruscolo
            Presidente


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.