Lei Ordinária nº 2.462, de 09 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2462

2005

9 de Junho de 2005

Acrescenta alínea “m”, ao inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 2.450, de 25 de abril de 2005, que institui o Conselho Municipal de Cultura.

a A
Vigência a partir de 2 de Outubro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 4.445, de 02 de outubro de 2014
Acrescenta alínea “m”, ao inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 2.450, de 25 de abril de 2005, que institui o Conselho Municipal de Cultura.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O inciso II, do artigo 3º da Lei nº 2.450, de 25 de abril de 2005, passando a vigorar, acrescido de alínea “m”, com o seguinte teor:
        m)  –  Academia de Letras e Artes de Pato Branco – ALAP.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           
                      Esta lei decorre do projeto de lei nº 57/2005, de autoria dos vereadores Laurindo Cesa e Osmar Braun Sobrinho.

                     
                       Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de junho de 2005.

          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.