Lei Ordinária nº 2.484, de 29 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2484

2005

29 de Julho de 2005

Altera dispositivos da Lei nº 2.281, de 30 de setembro de 2003 e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei nº 2.281, de 30 de setembro de 2003 e dá outras providências.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Altera o artigo 10 da Lei nº 2.281, de 30 de setembro de 2003, passando a viger com a seguinte redação:
        Art. 10.   O Banco do Brasil S/A compromete-se em efetuar o levantamento total das penhoras e hipotecas averbadas perante a matricula nº 12.224, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 16.552,55m2 (dezesseis mil, quinhentos e cinqüenta e dois metros, cinqüenta e cinco centímetros quadrados).
        § 1º .  Em contra partida, o município de Pato Branco oferece cotas do Fundo de Participação dos Municípios, como substituição da garantia ora liberada, devendo ser incluídos no valor total eventuais valores referentes a multas e perda de bônus face a eventual inadimplemento que possa ocorrer.
        § 2º .  O valor das cotas referentes a garantia será de até R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais).
        § 3º .  O valor referido no parágrafo anterior é resultado da aplicação do percentual de 167% (cento e sessenta e sete por cento), sobre o montante de R$ 556.000,00 (quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), valor aproximado do saldo devedor, considerando-se eventuais inadimplências, inclusive com a perda do bônus de 15% (quinze por cento).
        § 4º .  Para o caso de pagamento em dia, o saldo devedor da operação é de R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais), aproximadamente, atualizado até a presente data.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              
                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de julho de 2005.


          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.