Lei Ordinária nº 2.520, de 23 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2520

2005

23 de Setembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do Município, para a COHAPAR e firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 2.564, de 19 de dezembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do Município, para a COHAPAR e firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar imóveis constantes do Anexo I, parte integrante da presente lei, matriculados no 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados no valor total de R$ 112.149,00 (cento e doze mil, cento e quarenta e nove reais), à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para construção de 68 (sessenta e oito) unidades habitacionais, de acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, em convênio com a Caixa Econômica Federal.
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis constantes no Anexo I, parte integrante da presente Lei, matriculados no 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados no valor total de R$ 112.149,00 (cento e doze mil, cento e quarenta e nove reais), à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para a construção de unidades habitacionais de interesse social, objetivando a implantação de 68 (sessenta e oito) unidades.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.564, de 19 de dezembro de 2005.
          Art. 2º. 
          Autoriza firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais.
            Art. 3º. 
            Fica também autorizado o Executivo Municipal a isentar a donatária e os mutuários da cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, durante a construção das unidades habitacionais, objeto do convênio referido no artigo 2º.
              Art. 4º. 
              O imóvel, objeto da doação, reverterá ao patrimônio municipal caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1º desta lei.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de setembro de 2005.




                  ROBERTO VIGANÓ
                  Prefeito Municipal
                     

                      RELAÇÃO DOS IMÓVEIS
                      A SEREM DOADOS

                      UnidadeQuadra/loteEndereçoÁrea do lote
                      011422/01Rua Claudir Oldoni220,00
                      021422/02Rua Claudir Oldoni220,00
                      031422/03Rua Claudir Oldoni220,00
                      041422/04Rua Claudir Oldoni220,00
                      051422/05Rua Claudir Oldoni220,00
                      061422/06Rua Claudir Oldoni220,00
                      071422/07Rua Claudir Oldoni220,00
                      081422/08Rua Claudir Oldoni220,00
                      091422/09Rua Claudir Oldoni220,00
                      101422/10Rua Claudir Oldoni220,00
                      111422/11Rua Claudir Oldoni220,00
                      121422/12Rua Claudir Oldoni220,00
                      131422/13Rua Nelson Formigheri220,00
                      141422/14Rua Nelson Formigheri220,00
                      151422/15Rua Nelson Formigheri220,00
                      161422/16Rua Nelson Formigheri220,00
                      171422/17Rua Nelson Formigheri220,00
                      181422/18Rua Nelson Formigheri220,00
                      191422/19Rua Nelson Formigheri220,00
                      201422/20Rua Nelson Formigheri220,00
                      211422/21Rua Nelson Formigheri220,00
                      221422/22Rua Nelson Formigheri220,00
                      231422/23Rua Nelson Formigheri220,00
                      241422/24Rua Nelson Formigheri220,00
                      251165/16Rua Claudir Oldoni220,00
                      261165/17Rua Claudir Oldoni220,00
                      271165/18Rua Claudir Oldoni220,00
                      281165/19Rua Claudir Oldoni220,00
                      291165/20Rua Claudir Oldoni220,00
                      301165/21Rua Claudir Oldoni220,00
                      311165/22Rua Claudir Oldoni220,00
                      321165/23Rua Claudir Oldoni220,00
                      331165/24Rua Claudir Oldoni220,00
                      341165/25Rua Claudir Oldoni220,00
                      351165/26Rua Claudir Oldoni220,00
                      361165/27Rua Claudir Oldoni220,00
                      371165/28Rua Claudir Oldoni220,00
                      381165/29Rua Claudir Oldoni220,00
                      391165/30Rua Claudir Oldoni220,00
                      401165/31Rua Claudir Oldoni220,00
                      411165/32Rua Claudir Oldoni220,00
                      421165/33Rua Claudir Oldoni220,00
                      431165/34Rua Claudir Oldoni220,00
                      441171/01Rua Antonio Garcez360,00
                      451171/02Rua Antonio Garcez360,00
                      461171/03Rua Antonio Garcez360,00
                      471171/04Rua Antonio Garcez360,00
                      481171/05Rua Antonio Garcez360,00
                      491171/06Rua Antonio Garcez360,00
                      501171/07Rua Antonio Garcez360,00
                      511171/08Rua Antonio Garcez360,00
                      521171/09Rua Antonio Garcez360,00
                      531171/10Rua Antonio Garcez360,00
                      541171/11Rua Antonio Garcez360,00
                      551171/12Rua Antonio Garcez360,00
                      561171/13Rua Antonio Garcez465,00
                      571171/14Rua Máximo Sloboda565,50
                      581171/15Rua Máximo Sloboda360,00
                      591171/16Rua Máximo Sloboda360,00
                      601171/17Rua Máximo Sloboda360,00
                      611171/18Rua Máximo Sloboda360,00
                      621171/19Rua Máximo Sloboda360,00
                      631171/20Rua Máximo Sloboda360,00
                      641171/21Rua Máximo Sloboda360,00
                      651171/22Rua Máximo Sloboda360,00
                      661171/23Rua Máximo Sloboda360,00
                      671171/24Rua Máximo Sloboda360,00
                      681171/25Rua Máximo Sloboda360,00


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.