Lei Ordinária nº 2.564, de 19 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2564

2005

19 de Dezembro de 2005

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.520, de 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre a doação de imóveis próprios do Município, para a COHAPAR e firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.

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Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.520, de 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre a doação de imóveis próprios do Município, para a COHAPAR e firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
                   A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A redação do artigo 1º da Lei nº 2.520, de 23 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis constantes no Anexo I, parte integrante da presente Lei, matriculados no 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados no valor total de R$ 112.149,00 (cento e doze mil, cento e quarenta e nove reais), à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para a construção de unidades habitacionais de interesse social, objetivando a implantação de 68 (sessenta e oito) unidades.
        Art. 2º. 
        Ficam inalterados os demais artigos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     
                           Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de dezembro de 2005.

            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.