Lei Ordinária nº 2.539, de 11 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2539

2005

11 de Outubro de 2005

Altera a redação do “caput” do art. 1º, da Lei nº 2.476, de 15 de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda. doação de imóveis

a A
Altera a redação do “caput” do art. 1º, da Lei nº 2.476, de 15 de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O “caput” do art. 1º da Lei nº 2.476, de 15 de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação do Módulo 04, do Imóvel Municipal, Parque Industrial “Eduardo Dagios”, situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta nº 140, com área de 2.625,00m² (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 36.570, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), para a empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.810.162/0001-09, sita na Rua Itacolomi nº 2275 , Bairro Menino Deus em Pato Branco, Estado do Paraná, e a ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 1.000,00m² (mil metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 
                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de outubro de 2005.


          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.