Lei Ordinária nº 2.476, de 15 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2476

2005

15 de Julho de 2005

Autoriza doação de imóvel à Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda.

a A
Vigência a partir de 11 de Outubro de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 2.539, de 11 de outubro de 2005
Autoriza doação de imóvel à Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel Municipal, Parque Industrial Planalto, Módulo 04, com área de 2.653,00m² (dois mil, seiscentos e cinqüenta e três metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 47.886,65 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), para a empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda.-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.810.162/0001-09, sito na Rua Itacolomi nº 2275, Bairro Menino Deus, em Pato Branco, Estado do Paraná, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação do Módulo 04, do Imóvel Municipal, Parque Industrial “Eduardo Dagios”, situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta nº 140, com área de 2.625,00m² (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 36.570, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), para a empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.810.162/0001-09, sita na Rua Itacolomi nº 2275 , Bairro Menino Deus em Pato Branco, Estado do Paraná, e a ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 1.000,00m² (mil metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.539, de 11 de outubro de 2005.
          Art. 2º. 
          A doação de que trata o “caput” fica condicionada ao seguinte:
            I – 
            inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
              II – 
              destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma indústria e comércio de móveis rústicos e tubulares, vedado qualquer outro;
                III – 
                prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, em local a ser previamente determinado pela municipalidade;
                  IV – 
                  outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária;
                    V – 
                    revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                    Art. 3º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de julho de 2005.




                      ROBERTO VIGANÓ
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.