Lei Ordinária nº 2.578, de 21 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2578

2005

21 de Dezembro de 2005

Autoriza doação de imóvel à Associação dos Postos e Transportes de Combustíveis – ASTROCAM

a A
Autoriza doação de imóvel à Associação dos Postos e Transportes de Combustíveis – ASTROCAM.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel Suburbano, parte da Matrícula nº 23.968, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, com área de 4.662,00m² (quatro mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados), denominado Lote 56 – V, situado na Rua Teotônio Vilela, Bairro Dal Ross, nesta cidade de Pato Branco, Paraná, à Associação dos Postos e Transportes de Combustíveis – ASTROCAM, inscrita no CNPJ sob nº 07.675.930/0001-94, situada na Rodovia BR 158, KM 536, sala 02.
        Art. 2º. 
        A doação de que trata o “caput” fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade permanente;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
              III – 
              início da edificação da sede social proposta no pedido objeto do protocolo nº 239961, de 25 de novembro de 2005, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da donatária;
                  V – 
                  revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                  Art. 3º. 
                  As despesas de escrituração pública do imóvel, objeto da presente Lei, correrão por conta da Associação dos Postos e Transportes de Combustíveis – ASTROCAM.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de dezembro de 2005.




                      ROBERTO VIGANÓ
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.