Lei Ordinária nº 2.584, de 03 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2584

2006

3 de Março de 2006

Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Ministério Público do Estado do Paraná.

a A
Vigência a partir de 7 de Novembro de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 2.860, de 07 de novembro de 2007
Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Ministério Público do Estado do Paraná.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 04, da quadra nº 68, com área de 499,20m2 (quatrocentos e noventa e nove metros e vinte centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 17.283, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), ao Ministério Público do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 78.206.307/0001-30, destinado à edificação de sua sede própria.
        Art. 2º. 
        A construção da sede prevista no art. 1º deverá ser iniciada no prazo de 1 (um) ano, contados da outorga da escritura pública de doação.
          Art. 2º. 
          A construção da sede prevista no art. 1º, deverá ser iniciada até o prazo de 6 (seis) meses contados da publicação desta Lei.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.832, de 13 de setembro de 2007.
            Art. 3º. 
            No caso do não cumprimento da condição contida no artigo anterior desta Lei, o imóvel, objeto da doação reverterá ao município.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 3 de março de 2006.


                Roberto Viganó
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.