Lei Ordinária nº 2.832, de 13 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2832

2007

13 de Setembro de 2007

Prorroga prazo para construir, previsto na Lei nº 2.584, de 3 de março de 2006.

a A
Vigência a partir de 7 de Novembro de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 2.860, de 07 de novembro de 2007
Prorroga prazo para construir, previsto na Lei nº 2.584, de 3 de março de 2006.
                A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei nº 2.584, de 3 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A construção da sede prevista no art. 1º, deverá ser iniciada até o prazo de 6 (seis) meses contados da publicação desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   
                     
                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 13 de setembro de 2007.
           
           
          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal
           


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.