Lei Ordinária nº 2.589, de 10 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2589

2006

10 de Março de 2006

Revoga a Lei nº 1.774, de 12 de novembro de 1998, que autorizou a doação de imóvel para a Associação da Terceira Idade – São Francisco de Assis – ATISFA.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Revoga a Lei nº 1.774, de 12 de novembro de 1998, que autorizou a doação de imóvel para a Associação da Terceira Idade – São Francisco de Assis – ATISFA.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 1.774, de 12 de novembro de 1998, que autorizou a doação do lote nº 11 da quadra nº 1.231, com área de 1.913,20m², (mil, novecentos e treze metros e vinte centímetros quadrados), matriculado no Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná sob nº 30.264, sem benfeitorias, avaliado em R$ 7.652,80 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), para a Associação da Terceira Idade - São Francisco de Assis - ATISFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 02.288.243/0001-00.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de março de 2006.


          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.