Lei Ordinária nº 1.774, de 12 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1774

1998

12 de Novembro de 1998

Autoriza doação de imóvel à Associação da Terceira Idade – São Francisco de Assis – ATISFA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.589, de 10 de março de 2006
Vigência a partir de 10 de Março de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 2.589, de 10 de março de 2006
Autoriza doação de imóvel à Associação da Terceira Idade – São Francisco de Assis – ATISFA.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 11 da quadra n° 1.231, com área de 1.913,20m2, (um mil, novecentos e treze metros e vinte centímetros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis sob n° 30.264 sem benfeitorias, matrícula no Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 7.652,80 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), para a Associação da Terceira Idade - São Francisco de Assis - ATISFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n° 02.288.243/0001-00.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          Inalienabilidade permanente;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
              III – 
              início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da donatária;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei n° 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de novembro de 1998.




                    Alceni Guerra
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.