Lei Ordinária nº 5.217, de 09 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5217

2018

9 de Outubro de 2018

Acrescenta e altera dispositivos à Lei nº 2774, de 29 de maio de 2007, dispondo sobre a regulamentação da colocação e retirada das caçambas (Brook) usadas na remoção de entulhos no Município de Pato Branco e dá outras providências.

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Acrescenta e altera dispositivos à Lei nº 2.774, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre a regulamentação da colocação e retirada das caçambas (Brook) usadas na remoção de entulhos no Município de Pato Branco.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 2.774, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar acrescida do Art. 5-A, com a seguinte redação:
        Art. 5º-A.   Fica autorizada a permanência de caçambas (Brook) nas vias públicas do Município de Pato Branco, nos sábados, domingos e feriados, exceto nas áreas compreendidas pelo Estacionamento Regulamentado – ESTAR.
        Art. 2º. 
        O art. 6º da Lei nº 2.774, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 6º.   As caçambas deverão ser removidas no prazo de até 3 (três) dias, efetuando-se a limpeza do local, observando o disposto no art. 5-A.
          Art. 3º. 
          O § 2º do art. 7º da Lei nº 2.774, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 2º .  A autorização concedida será de prazo máximo de 3 (três) dias para o serviço de colocação e remoção da caçamba.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Esta Lei é de autoria dos vereadores Carlinho Antonio Polazzo – PROS e Rodrigo José Correia – PSC.

               

              Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 9 de outubro de 2018.


              Joecir Bernardi
              Presidente


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.