Lei Ordinária nº 2.617, de 26 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2617

2006

26 de Abril de 2006

Altera dispositivos da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993, que institui campanha de incentivo a emissão de nota fiscal, mediante premiação.

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Altera dispositivos da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993, que institui campanha de incentivo a emissão de nota fiscal, mediante premiação.
                A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993, passando a vigorar com o seguinte teor:
        Art. 4º.   Estará habilitado a participar dos sorteios pessoa física que apresentar notas fiscais de vendas de mercadorias emitidas por empresas estabelecidas no Município de Pato Branco, que somadas atinjam o valor mínimo correspondente a uma (1) UFM – Unidade Fiscal do Município.
        Art. 2º. 
        Ficam revogados os artigos 5º e 9º da mencionada Lei.
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 9º.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de abril de 2006.


            Roberto Viganó
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.