Lei Ordinária nº 2.735, de 13 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2735

2007

13 de Fevereiro de 2007

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 947.940,08 (novecentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta mil e oito centavos).

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.758, de 27 de abril de 2007
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 947.940,08 (novecentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta mil e oito centavos).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Executivo Municipal proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos financeiros não comprometidos do Exercício Anterior até o valor de R$ 947.940,08 (novecentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta reais e oito centavos), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

     

    06.00 -  SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

    Fonte

     

     

    06.03 - Departamento de Serviços Urbanos

     

     

     

    15.451.0041.1.002 - Pavimentação  e Conservação de Vias Urbanas  

     

     

     

    4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

    33759

    R$        

    68.502,85

     

     

     

     

    06.00 -  SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

    Fonte

     

     

    06.03 - Departamento de Serviços Urbanos

     

     

     

    16.482.0048.1.007 - Participar na Construção de Casas Populares Urbanas

     

     

     

    4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

    33761

    R$        

    91.749,84

     

     

     

     

    06.00 -  SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

    Fonte

     

     

    06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários

     

     

     

    26.782.0043.1.008 - Aquisição de Equipamentos Rodoviários

     

     

     

    4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

    3501

    R$        

    7.891,63

     

     

     

     

    07.00 -  SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER

    Fonte

     

     

    07.02 -  Departamento  Administrativo

     

     

     

    12.361.0022.2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental

     

     

     

    3.3.90.30.00 - Material de Consumo                      

    33129

    R$        

    51.340,70

    3.3.90.36.00 -Outros Serviços de Terceiros - P. Física

    33129

    R$        

    12.474,00

    3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica

    33129

    R$

    16.681,50

     

     

     

     

    07.00 -  SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER

    Fonte

     

     

    07.02 -  Departamento  Administrativo

     

     

     

    12.361.0022.2.029 – Atividades do Departamento Administrativo

     

     

     

    4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

    33107

    R$        

    146.549,00

     

     

     

     

    07.00 -  SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER

    Fonte

     

     

    07.02 -  Departamento  Administrativo

     

     

     

    12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar

     

     

     

    33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

    33111

    R$        

    63.993,17

    3.3.90.30.00 - Material de Consumo                               

    33111

    R$

    22.000,00

    08.00 -  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    Fonte

     

     

    08.02  - Fundo Municipal de Saúde

     

     

     

    10.301.0028.1.011 -  Reforma e Ampliação e Construção de Unidade de Saúde

     

     

     

    4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

    33334

    R$        

    201.060,55

    4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

    33333

    R$        

    110.203,78

     

     

     

     

    08.00 -  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    Fonte

     

     

    08.02  - Fundo Municipal de Saúde

     

     

     

    10.305.0032.2.056 - Atividades da Vigilância Epidemiológica

     

     

     

    3.1.90.11.00 - Vencim. e Vantagens Fixas -Pessoal Cívil.

    33315

    R$        

    11.426,36

     

     

     

     

    09.00 -  SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA

    Fonte

     

     

    09.02 - Departamento da Criança e Adolescente

     

     

     

    08.243.0035.2.058 - Manut.das Ações Desenvolvidas pelo Fdo. Mun.da Criança e Adolescente

     

     

     

    4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

    33755

    R$        

    1.130,33

     

     

     

     

    09.00 -  SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

    Fonte

     

     

    09.03 - Departamento de Assistência Comunitária

     

     

     

    08.244.0036.2.061 - Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania

     

     

     

    33.20.93.00 – Indenizações e Restituições

    33756

    R$        

    1.087,01

    4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

    33763

    R$        

    10.000,00

     

     

     

     

    11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

    Fonte

     

     

    11.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural

     

     

     

    20.601.0020.2.069 - Desenvolvimento Agropecuário

     

     

     

    4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

    33762

    R$        

    131.814,08

     

    TOTAL................................................................................................................

     

    R$

    947.904,80

      Art. 2º. 
      Para cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a seguir especificados.

      Fonte Nº

      Descrição

      R$

      Valor

      33759

      Conv.Pavimentação Poliédrica Alto da Glória - Exercícios Anteriores.................

      R$

      68.502,85

      33761

      Convênio Construção de Casas Populares - Exercícios Anteriores.....................

      R$

      91.749,84

      3501

      Receitas de Alienações de Ativos - Exercícios Anteriores...................................

      R$

      7.891,63

      33129

      MDE-Convênio Educação Básica - Exercícios Anteriores....................................

      R$

      80.496,20

      33107

      Salário Educação - Exercícios Anteriores.............................................................

      R$

      146.549,00

      33111

      MDE/Convênio Transporte Escolar - Exercícios Anteriores.................................

      R$

      85.993,17

      33334

      Convênio Construção Posto de Saúde - Exercícios Anteriores...........................

      R$

      201.060,55

      33333

      Conv.Aquisição de Equipamentos p/Saúde - Exercícios Anteriores....................

      R$

      110.203,78

      33315

      Saúde/Prog.Vigil.Epidemiológica Cont.Doenças- Exercícios Anteriores..............

      R$

      11.426,36

      33755

      Convênio Ampliação Casa Abrigo Esperança - Exercícios Anteriores.................

      R$

      1.130,33

      33762

      Aquis.de Equipamentos p/Instalação do Banco de Germoplasma - Exercícios Anteriores..............................................................................................................

      R$

      131.814,08

      33756

      Convênio Manutenção S.O.S. Vida - Exercícios Anteriores.................................

      R$

      1.087,01

      33763

      Conv.Reforma Lavanderia do Lar de Idosos São Vicente  - Exercícios Anteriores

      R$

      10.000,00

       

      TOTAL..................................................................................................................

      R$

      947.904,80

        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 13 de fevereiro de 2007.
           
           
           
          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.