Lei Ordinária nº 2.816, de 03 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2816

2007

3 de Agosto de 2007

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 2.725, de 26 de dezembro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 2007.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 2.725, de 26 de dezembro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 2007.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Modifica a redação do artigo 3° da Lei n° 2.725, de 26 de dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.  

        "Art. 3°. As despesas do Orçamento Fiscal, do Município de Pato Branco e da Companhia de Mineração de Pato Branco, estão fixadas em R$ 77.555.482,00 (setenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais)." 

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 3 de agosto de 2007.
           
           
           
          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.