Lei Ordinária nº 2.872, de 20 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2872

2007

20 de Novembro de 2007

Altera Meta do Anexo I – Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2006 a 2009, constante da Lei nº 2.480/2005, Plano Plurianual – PPA, alterado pelas Leis nº 2.566/2005, nº 2.681/2006 e nº 2.727/2006.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera Meta do Anexo I – Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2006 a 2009, constante da Lei nº 2.480/2005, Plano Plurianual – PPA, alterado pelas Leis nº 2.566/2005, nº 2.681/2006 e nº 2.727/2006.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo I – Ações prioritárias, funções e subfunções de governo, objetivos e metas da Administração Municipal, da Lei Municipal nº 2.480, de 19 de julho de 2005, alterada pela Lei nº 2.566, de 19 de dezembro de 2005, bem como pelas Leis nº 2.681, de 25 de setembro de 2006 e nº 2.727, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a alteração da meta anexa à presente lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de novembro de 2007.



          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal

            Anexo-I

            Ano base: 2006

            AçãoAno 2006Ano 2007Ano 2008Ano 2009

            Quantidade / ValorQuantidade / ValorQuantidade / ValorQuantidade / Valor

             

             

            Orgão:6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

             

            Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

             

            Programa Governo:  56- Programa FMHIS – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

             

             Objetivo:  Participação do Município na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do Campo, bem como da cidade, atendendo as questões pertinentes a habitação, através do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. O FMHIS é constituído por:Dotações do Orçamento do Município, classificadas na função de habitação; Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporado ao FMHIS; Recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; Contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; Receitas operacionais patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; e Outros recursos que lhe vierem a ser destinado. As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;Implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;Outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais.

             

             

             Meta/Produto:  Meta: 06.03.15.451.0048.0020 – FMHIS – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

             Produto: Habitação

             

             

             

            Unidade de Medida: UndTotal Meta:  00,0001 457.080,4300,000 0,00



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.