Lei Ordinária nº 2.872, de 20 de novembro de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Anexo-I
Ano base: 2006
AçãoAno 2006Ano 2007Ano 2008Ano 2009
Quantidade / ValorQuantidade / ValorQuantidade / ValorQuantidade / Valor
Orgão:6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Programa Governo: 56- Programa FMHIS – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Objetivo: Participação do Município na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do Campo, bem como da cidade, atendendo as questões pertinentes a habitação, através do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. O FMHIS é constituído por:Dotações do Orçamento do Município, classificadas na função de habitação; Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporado ao FMHIS; Recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; Contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; Receitas operacionais patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; e Outros recursos que lhe vierem a ser destinado. As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;Implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;Outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais.
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0048.0020 – FMHIS – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Produto: Habitação
Unidade de Medida: UndTotal Meta: 00,0001 457.080,4300,000 0,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.