Lei Ordinária nº 2.727, de 28 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2727

2006

28 de Dezembro de 2006

Altera o Anexo I – Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2006 a 2009, constante da Lei nº 2.480/2005, Plano Plurianual – PPA, alterado pelas Leis nº 2.566/2005 e nº 2.681/2006.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera o Anexo I – Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2006 a 2009, constante da Lei nº 2.480/2005, Plano Plurianual – PPA, alterado pelas Leis nº 2.566/2005 e nº 2.681/2006.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo I – Ações prioritárias, funções e subfunções de governo, objetivos e metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.480, de 19 de julho de 2005, alterado pelas Leis nº 2.566, de 19 de dezembro de 2005 e nº 2.681, de 25 de setembro de 2006 passa a vigorar acrescido das metas anexas à presente lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Anexo I da Lei nº 2.480, de 19 de julho de 2005, bem como o Anexo I das Leis nº 2.566, de 19 de dezembro de 2005 e nº 2.681, de 25 de setembro de 2006.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de dezembro de 2006.


          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.