Lei Ordinária nº 2.963, de 04 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2963

2008

4 de Junho de 2008

Autoriza efetuar repasse de verbas oriundas do Governo Federal à entidade municipal.

a A
Vigência a partir de 18 de Fevereiro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 3.100, de 18 de fevereiro de 2009
Autoriza efetuar repasse de verbas oriundas do Governo Federal ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, de ação continuada, repassados mensalmente, cujo Município de Pato Branco é o gestor das verbas, serão transferidos ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, no valor de R$ 1.654,25 (mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) mensais, enquanto houver transferências do Governo Federal.
        Art. 1º. 
        Os recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, de ação continuada, repassados mensalmente, cujo Município de Pato Branco é o gestor das verbas, serão transferidos ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais, enquanto houver transferências do Governo Federal.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.100, de 18 de fevereiro de 2009.
          Art. 2º. 

          A dotação orçamentária utilizada para o repasse dos recursos é a seguinte:

          09 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
          09.02 – Departamento da Criança e Adolescente
          08.243.0035.2.059 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
          33.50.43 – Subvenções Sociais (533)

            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2008.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de junho de 2008.

               



              ROBERTO VIGANÓ
              Prefeito Municipal


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                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.