Lei Ordinária nº 3.100, de 18 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3100

2009

18 de Fevereiro de 2009

Altera o art. 1º da Lei nº 2963, de 4 de junho de 2008, que autorizou efetuar repasse de verbas oriundas do Governo Federal ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo.

a A
Altera o art. 1º da Lei nº 2.963, de 4 de junho de 2008, que autoriza efetuar repasse de verbas oriundas do Governo Federal ao Lar de Idosos São Vicente de Paulo.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2.963, de 4 de junho de 2008, que autorizou efetuar repasse de verbas oriundas do Governo Federal ao Lar de Idosos São Vicente de Paulo, que passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Os recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, de ação continuada, repassados mensalmente, cujo Município de Pato Branco é o gestor das verbas, serão transferidos ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais, enquanto houver transferências do Governo Federal.
        Art. 2º. 
        A dotação orçamentária utilizada para o repasse dos recursos é a seguinte:

        09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

        09.02 – Departamento da Criança e Adolescente

        08.243.0035.2.059 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

        33.50.43 – Subvenções Sociais (533)

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de fevereiro de 2009.

            DANIEL CATTANI
            Prefeito Municipal em Exercício


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.