Lei Ordinária nº 2.994, de 14 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2994

2008

14 de Junho de 2008

Autoriza doação de imóvel a Metalúrgica Vadec Ltda.

a A
Autoriza doação de imóvel a Metalúrgica Vadec Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do Imóvel Urbano: Parte da Chácara 56 R-1 (cinqüenta e seis, R – um), sito à Rua Senador Teotônio Vilela, nesta cidade de Pato Branco, com área de 327,35m² (trezentos e vinte e sete metros e trinta e cinco centímetros quadrados), constante da matrícula nº 38.712 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 8.183,75 (oito mil, cento e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos), à empresa Metalúrgica Vadec Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.093.056/0001-26, situada na Rua Senador Teotônio Vilela, 260, Bairro Fundabem, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o “caput” fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de metalúrgica e comércio de vidros em geral;
              III – 
              início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 260600, de 8 de abril de 2008, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
                  Art. 2º. 
                  Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a reserva técnica para futura doação, pelo período de 2 (dois) anos, mediante autorização legislativa, do Imóvel Urbano – Parte da Chácara 56 – R-1 (cinqüenta e seis, R – um), situado na Rua Senador Teotônio Vilela, nesta cidade de Pato Branco, com área de 574,67m², constante da matrícula nº 38.712, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 14.366,75 (quatorze mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos).
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      • Nota Explicativa
                      • Gean
                      • 14 Jun 2008
                      ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Na lei publicada em Diário Oficial, após o art. 2º deveria ser incluído o art. 3º, contudo, ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei, e repetiu-se, equivocadamente, o art. 2º.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 14 de junho de 2008.

                    Roberto Viganó
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.