Lei Ordinária nº 3.009, de 26 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3009

2008

26 de Agosto de 2008

Autoriza doação de imóvel a Ferramentaria Tramontini Moldes e Matrizes Industriais Ltda.

a A
Autoriza doação de imóvel a Ferramentaria Tramontini Moldes e Matrizes Industriais Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco, desmembrado de uma parte do Imóvel Constante Carini, encravado na parte do Lote Rural nº 8, do Núcleo Chopim, parte norte, situado neste Município de Pato Branco, contendo área de 5.986,27m² (cinco mil, novecentos e oitenta e seis metros e vinte e sete centímetros quadrados), constante da matrícula nº 28.285, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 89.794,05 (oitenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinco centavos), à empresa Ferramentaria Tramontini Moldes e Matrizes Industriais Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.240.675/0001-21, situado na Rua Ulisses Viganó, 515, Barracão 02, Bairro Parque Industrial Theóphilo Petrycoski, nesta cidade de Pato Banco, Estado do Paraná.
      Parágrafo único
      A doação de que trata o “caput” fica condicionada ao seguinte:
        I – 
        inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
          II – 
          destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação, industrialização e comércio atacadista e varejista de moldes, matrizes, peças e ferramentas industriais; usinagens em moldes, matrizes e peças industriais; manutenção e reparação de moldes e matrizes industriais;
            III – 
            início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 261565, de 21 de maio de 2008, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei;
              IV – 
              outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                V – 
                revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
                Art. 2º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de agosto de 2008.




                  ROBERTO VIGANÓ
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.