Lei Ordinária nº 3.121, de 10 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3121

2009

10 de Março de 2009

Altera dispositivos da Lei nº 1419, de 27 de dezembro de 1995.

a A
Altera dispositivos da Lei nº 1.419, de 27 de dezembro de 1995.
                   A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 1° da Lei nº 1.419, de 27 de dezembro de 1.995, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   O Poder Executivo Municipal encaminhará, mensalmente à Câmara Municipal, cópia em CD de todas as peças correspondentes a qualquer modalidade de licitação.
        § 1º .  A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo compreende a remessa de cópia do edital, do contrato e do relatório de empenho.
        § 2º .  O executivo municipal enviará fotocópia das notas de empenho sempre que solicitado pelo legislativo municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de março de 2009.

          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.