Lei Ordinária nº 3.233, de 17 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3233

2009

17 de Setembro de 2009

Altera a redação dos artigos 19 e 27 da Lei nº 959, de 21 de agosto de 1990, que instituiu o Código de Obras do Município de Pato Branco.

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Altera a redação dos artigos 19 e 27, da Lei nº 959, de 21 de agosto de 1990, que instituiu o Código de Obras do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o disposto no artigo 19 da Lei nº 959, de 21 de agosto de 1990, acrescentando Parágrafos, com a seguinte redação:
        § 1º .  Em edificações com mais de uma unidade autônoma, o alvará de construção poderá ser emitido individualmente e em nome do incorporador para cada unidade, desde que o interessado anexe à solicitação o Resumo do Quadro de Áreas da constituição de condomínio conforme a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 e NBR 12721 ou outras que vierem a sucedê-las, devidamente registrada no registro de imóveis da comarca.
        § 2º .  Caso seja cópia, a mesma deverá ser devidamente autenticada.
        Art. 2º. 
        Altera o disposto no inciso I do artigo 27, da Lei nº 959, de 21 de agosto de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  Consulta obrigatória à Prefeitura Municipal de viabilidade para a elaboração de projeto e prova de domínio do terreno, mediante matrícula atualizada (no intervalo de 90 (noventa) dias) do registro de imóveis ou autorização para poder edificar, fornecida pelo proprietário com firma reconhecida.
          Art. 3º. 
          Altera o disposto no § 4º do artigo 27, da Lei nº 959, de 21 de agosto de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
            § 4º .  As plantas baixas deverão indicar o destino, as dimensões e as áreas de cada compartimento e as dimensões dos vãos. Tratando-se de repetição, bastará a apresentação de uma só planta-baixa do andar tipo. Para os projetos em que a edificação possuir mais de uma unidade autônoma, deverá obrigatoriamente conter quadro de áreas construídas conforme modelo abaixo:
             

            Descrição da unidade autônoma

            Área privativa

            Área comum

            Área total

            Nome ou número da unidade autônoma

             

             

             

             

            Totais

            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de setembro de 2009.




              ROBERTO VIGANÓ
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.