Lei Ordinária nº 3.300, de 23 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3300

2009

23 de Dezembro de 2009

Altera a Lei nº 1676, de 10 de novembro de 1997, que autorizou doação de imóvel à empresa Lima & Casagrande Ltda, para Herculan Indústria e Comércio de Móveis Ltda.

a A
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 4.204, de 23 de dezembro de 2013
Altera a Lei nº 1.676, de 10 de novembro de 1997, que autorizou doação de imóvel à empresa Lima & Casagrande Ltda, para Herculan Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 1º da Lei nº 1.676, de 10 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 03 da quadra nº 825, com a área de 1.738,18 m2 (mil, setecentos e trinta e oito metros e dezoito centímetros quadrados), constante da Matrícula 25.275 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 17.381,80 (dezessete mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), para Herculan Indústria e Comércio de Móveis Ltda, pessoa jurídica, CNPJ sob nº 02.074.971/0001-01, com sede nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de dezembro de 2009.


          Daniel Cattani
          Prefeito Municipal em Exercício


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.