Lei Ordinária nº 4.204, de 23 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4204

2013

23 de Dezembro de 2013

Revoga a Lei nº 1676, de 10 de novembro de 1997 e Lei nº 3300, de 23 de dezembro de 2009.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Revoga a Lei nº 1.676, de 10 de novembro de 1997 e Lei nº 3.300, de 23 de dezembro de 2009.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a doação de que trata a Lei nº 1.676, de 10 de novembro de 1997, que autorizou doar o lote nº 03 da quadra nº 825, com a área de 1.738,18 m2 (um mil, setecentos e trinta e oito metros e dezoito centímetros quadrados) constante da Matrícula sob nº 25.275 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 17.381,80 (dezessete mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), para Lima & Casagrande Ltda.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Parágrafo único .  (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        V  –  (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Revoga a Lei nº 3.300, de 23 de dezembro de 2009, que alterou a Lei nº 1.676, de 10 de novembro de 1997, que autorizou doação de imóvel à empresa Lima & Casagrande Ltda, para Herculan Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de dezembro de 2013.

             

            AUGUSTINHO ZUCCHI 
            Prefeito



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              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.