Lei Ordinária nº 3.301, de 23 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3301

2009

23 de Dezembro de 2009

Altera a redação do item 39 do art. 1º da Lei nº 1515 de 28 de novembro de 1996, que denomina e delimita bairros do perímetro urbano da cidade de Pato Branco.

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Altera a redação do item 39 do art. 1º da Lei nº 1.515, de 28 de novembro de 1996, que denomina e delimita bairros do perímetro urbano da cidade de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do item 39 do art. 1º da Lei nº 1.515, de 28 de novembro de 1996, que denomina e delimita bairros do perímetro urbano da cidade de Pato Branco, que passa a vigorar com o seguinte teor:
        39  – 

        "Art. 1° ....

        39. BAIRRO PLANALTO: NORTE: pela divisa do perímetro urbano, limite entre o Núcleo Bom Retiro lotes 37 e 38, e divisa com o Bairro Pagnoncelli entre o Núcleo Bom Retiro lotes 04 e 05; SUL: com eixo da estrada municipal (limite do perímetro urbano) entre o eixo da BR-158 finalizando junto com o lote 42 do Núcleo Bom retiro; LESTE: Rua Juriri e seus prolongamentos; OESTE: futuro prolongamento da Rua dos Cardeais segue pelo limite do perímetro urbano até cruzar estrada municipal, segue por estrada particular e continua no eixo da BR158 até o limite do lote 42 do Núcleo Bom Retiro." (NR) 

        Art. 2º. 
        Fica revogado o disposto no item 40 da Lei nº 1.515, de 28 de novembro de 1996, renumerando-se os subseqüentes.
          40  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta lei decorre do projeto de lei nº 283/2009, de autoria do vereador Valmir Tasca – DEM.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de dezembro de 2009.




            DANIEL CATTANI
            Prefeito Municipal em Exercício


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.