Lei Ordinária nº 3.344, de 22 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3344

2010

22 de Março de 2010

Altera o perímetro do Bairro Novo Horizonte e do Bairro Veneza, constante da Lei nº 1515, de 27 de novembro de 1996.

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Altera o perímetro do Bairro Novo Horizonte e do Bairro Veneza, constante da Lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O item 3 do art. 1º da Lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
        3  –  BAIRRO NOVO HORIZONTE: NORTE: com as chácaras 114, 115-B, 115-H, 115-D-1 e 117; SUL: com as Ruas Curitiba, Gerânios e Antônio Lorenzetti; LESTE: com as chácaras 115 e 115-D; OESTE: com o eixo da Rua das Hortênsias.
        Art. 2º. 
        O item 42 do art. 1º da Lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996, acrescido através da Lei nº 2.228, de 26 de março de 2003,passa a vigorar com a seguinte redação:
          42  –  BAIRRO VENEZA: NORTE: com as Ruas Curitiba, Gerânios e Antônio Lorenzetti e quadras 1060 e 1088; SUL: com a chácara 110 e Rio Ligeiro; LESTE: com a chácara 117 e 107; OESTE: com a Rua Margarida e chácara 102 A e 103 A.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     Esta lei decorre do projeto de lei nº 273/2009, de autoria do vereador Claudemir Zanco.

             
                     Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 22 de março de 2010.

            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.